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- Data de Criação 22 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 22 de janeiro de 2025
EDIÇÃO Nº 3.416 – 22 de janeiro de 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.416 | Quarta-feira | 22 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA Nº 112, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando
das prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do município, resolve:
Art. 1º Atendendo as determinações da Lei Municipal 407/2002, nomear a comissão técnica responsável pela
elaboração do Processo Seletivo Simplificado 03/2025 para contratação de servidores para atendimento da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
Ademir Jose Alderete Portella
Adriana Pereira da Silva
Gabrielly Amaral Lima
Maicon Jose Nocchi
Rosana Aparecida da Silva
Sendo o presidente deste o servidor Ademir Jose Alderete Portella
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.416 | Quarta-feira | 22 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º 109 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere.
Analisando laudo médico BIM nº 006, datado em 20 de janeiro de 2025 que opina a concessão quanto a
redução da carga horária da servidora Fabiana da Veiga Garcia, portadora do CPF nº 012.XXX.XXX-46, matrícula
2869, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais I, provimento efetivo, por um período de 180 dias.
Considerando o disposto do Art. 137, do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul – MS,
resolve:
Art. 1º Conceder a servidora acima, prorrogação de redução da jornada de trabalho para quatro horas
diárias, durante o período de 20 de janeiro a 18 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 20 de janeiro
de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 111, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Nos termos do Art. 91 da Lei Complementar 41/07, conceder aos servidores relacionados, licença para
tratamento de saúde de; 160 dias a Servidora Aparecida Miguel de Oliveira, no período de 11 de janeiro a 19 de
junho de 2025; 60 dias ao Servidor Diego Giovani Lopes da Silva, no período de 25 de dezembro de 2024 a 22 de
fevereiro de 2025; 120 dias ao Servidor Joel Adilson Lunardi, no período de 08 de janeiro a 07 de maio de 2025; 26
dias a Servidora Maria Cicera Valencio Silva Souza, no período de 11 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025; 40 dias
a Servidora Mikele Mendes Ferreira, no período de 20 de dezembro de 2024 a 28 de janeiro de 2025; 30 dias a
Servidora Sueli Sebastiana da Campos, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 110 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, se utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei Orgânica do
Município, resolve:
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 3
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Art. 1° Revogar a portaria de nº 599 de 08 de agosto de 2024, que readaptou a servidora Silvane Waldow
Medeiros, portadora do CPF nº 847.XXX.XXX-87, para desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal Cecilia
Meireles, executando as atividades dentro de sua área de concurso (realizando apoio individualizado aos alunos na
orientação de leitura, escrita e interpretação), a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA N.º 088 DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, VIGOROU DE FORMA
EQUIVOCADA, SEGUE NA INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº 088, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, se utilizando das
prerrogativas legais provenientes da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art.1° Nomear o Sr. Maiquel de Gasperi, portador do CPF nº 716.xxx.xxx-72, para o cargo em comissão de
Secretário Adjunto da Secretaria de Governo, DGAS – 02, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de janeiro
de 2025 e produzindo efeitos durante o período em que perdurar a necessidade do exercício cumulativo das funções
designadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por intermédio da Agente de Contratação, designada através da
Portaria nº 079/2025 – informa que o Processo Administrativo nº 716/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº
017/2024 – FOI ANULADO com fulcro no art. 165 da Lei 14.133/2021 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal,
amparado pelos Princípios da Autotutela, Legalidade, Economicidade e Gestão Eficiente. Quaisquer dúvidas poderão ser
esclarecidas junto ao Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze,
nº 1045, Centro – Chapadão do Sul. Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, em 22 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 079/2025
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise do Processo Administrativo nº 711/2024, Edital de
Pregão Eletrônico nº 115/2024, Registro de Preços nº 094/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021,
alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro meu Despacho/Decisão
determinando a ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório à empresa: Enzo Caminhões
Ltda – CNPJ: 09.137.236/0001-49, no valor de R$ 735.400,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos para o devido processamento do feito. Deem sequência aos atos
subsequentes objetivando a ratificação do instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em atenção ao teor do
art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 21 de janeiro de 2025.
Walter Schaletter
Chefe do Poder Executivo Municipal
EDITAL N.º 001/2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2025
Walter Schlatter, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento
dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando a constituição de cadastro para compor o
Banco de Reserva para a Função Docente Temporária – Lei n° 407/02 – a ser utilizado para Contratação
Temporária de Profissionais, para lotação no CEAMES (Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado
Espaço Superar), nas oficinas e projetos da Escola Municipal Integral SEMEAR e nas oficinas e projetos dos CEIs
com turmas integrais da Educação Básica da Rede Municipal de ensino de Chapadão do Sul – MS, no ano letivo
de 2025, de acordo com a legislação municipal vigente, suas respectivas alterações, demais legislações
pertinentes, pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital tem por objetivo selecionar profissionais da educação para atuar na Rede Municipal de
Ensino de Chapadão do Sul/MS, em caráter temporário e de excepcional interesse da Administração Pública
Municipal.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura/SEMEC, por meio da comissão designada pela Portaria 112/2025, com instalação na Avenida Onze, nº
1045, Centro, Chapadão do Sul/MS.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, eventuais retificações e/ou dúvidas
serão dirimidas pela comissão designada.
1.3. O professor efetivo pertencente ao quadro permanente do município de Chapadão do Sul poderá
participar do processo seletivo simplificado e, compor o Banco de Reserva e ser convocado, desde que a somatória
da carga horária total, incluindo a convocação, não ultrapasse o limite de 40 (quarenta) horas semanais, sem
preferência sobre os demais candidatos.
1.4. O candidato, ao se inscrever para o cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado,
deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres públicos o ônus
das despesas com seu deslocamento ou estada.
2. DOS REQUISITOS
Para participar do processo seletivo para professores temporários, bem como ser admitido, são necessários os
seguintes requisitos:
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1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
1.3. ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
1.4. não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal transitada em julgado, em nenhuma esfera judicial
nos últimos cinco anos;
1.5 apresentar certidões de antecedentes criminais emitidas pelas justiças Federais
(http://web.trf3.jus.br/certidao/certidao/solicitar ); Estadual
(http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000) de 1º e 2º Grau, no prazo limite de até 6 (seis)
meses.
1.6. estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.7. possuir curso de bacharelado, licenciatura plena, especialização, de acordo com o cargo, componente
curricular ou a etapa de ensino para a qual se inscreveu, quando convocado para assumir aulas temporárias;
1.8. ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico do trabalho indicado pelo
município;
1.9. apresentar documentação comprobatória dos documentos mínimos exigidos;
1.10. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na assinatura do contrato, de acordo com a
legislação em vigor.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo toda a
regulamentação estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico
http://imprensaoficialchapdosul.com.br.
3.2. A inscrição será feita exclusivamente de modo presencial. A entrega do formulário de inscrição,
títulos e plano de trabalho ocorrerá de 23 a 29 de janeiro de 2025, (respeitando dias e horários de
funcionamento dos órgãos públicos municipais), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na
Avenida Onze, nº 1.045, Centro, Chapadão do Sul – MS.
3.3. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (http://imprensaoficialchapdosul.com.br/)
através do Edital de Abertura;
b) Ter conhecimento expresso da Lei Municipal nº 407/2002;
c) Preencher e imprimir corretamente as fichas disponibilizadas e entregá-las de acordo com a ordem
a seguir: Ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e colada na frente do envelope lacrado (conforme
Anexo I); formulário de contagem de títulos (preenchido e assinado) com os títulos anexados na ordem descrita
no formulário (conforme Anexo III) e plano de trabalho digitado e impresso conforme regras da ABNT. Todos os
documentos listados devem ser entregues em envelope lacrado. O candidato deve imprimir o
“Protocolo de entrega de envelope lacrado”, anexo II, para a devida comprovação de entrega.
d) Formulários incompletos serão indeferidos;
e) O candidato poderá optar por até dois cargos diferentes dentro da mesma unidade escolar, se assim
o desejar, fazendo assim, duas inscrições diferentes, desde que haja a compatibilidade de horário;
f) As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva
responsabilidade dos candidatos;
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo
para o exercício do cargo ou função;
3.4. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
3.5. Não será aceita inscrição condicional, por e-mail.
3.6. Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.7. O candidato deve ter ciência que a carga horária estipulada para a realização do plano de trabalho
apresentado dependerá da demanda do quantitativo de aulas disponível para oficina/projeto no cargo pretendido;
3.8. Não serão aceitas inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos
especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição fora do prazo.
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3.9. A inscrição do candidato poderá ser realizada pelo seu representante legal, devidamente constituído,
em cujo instrumento de procuração (simples) conste poderes especiais para fins de inscrição em Processo Seletivo
Simplificado.
3.10. O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
4. DOS TÍTULOS
4.1. Avaliação Curricular a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo III;
4.2. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida;
4.3. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as
informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que
parcialmente;
4.4. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, visita
técnica ou viagem cultural. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e
reconhecidos pela autoridade pública competente.
4.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias simples junto ao Requerimento de
Inscrição, devidamente preenchido, em envelope lacrado;
4.6. Nos certificados de comprovação de cursos realizados pelo candidato, deverão conter,
minimamente, o CPF do candidato, o nome da instituição ofertante, o nome do curso, a duração em horas, o
conteúdo programático, identificação da instituição ou certificação digital e assinatura do responsável.
4.7. Não serão computados certificados que não apresentarem, de forma expressa e precisa, as
informações necessárias à sua avaliação, bem como aqueles cuja cópia estiver ilegível;
4.8. A experiência profissional na docência, pública ou privada, desde que não seja concomitante, deverá
ser comprovada mediante fotocópia de carteira profissional, incluindo a folha de rosto, frente e verso, e/ou
declaração expedida pelo empregador, em papel timbrado, com CNPJ, endereço completo, telefone, nome legível
e função;
4.9. Os títulos após sua entrega, não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues;
4.10. Os títulos entregues deverão estar organizados em estrita ordem e correspondente ao quadro de
pontuação de títulos apresentado neste edital no Anexo III.
4.11. Não será aceita a pontuação de um mesmo título mais de uma vez;
4.12. Serão aceitos apenas os títulos solicitados no anexo III, conforme descrição e quantitativo
estipulados.
4.13. A entrega dos documentos não comprova que a pontuação será computada.
5. DO PLANO DE TRABALHO
5.1. Um plano de trabalho é uma ferramenta utilizada para organizar e sistematizar informações
relevantes para a realização de um projeto com objetivos e metas definidas, dentro de um espaço de tempo.
Serve ainda para detalhar o conteúdo a ser desenvolvido ou especificações e alinhamentos pedagógicos, tarefas,
métricas para medir o avanço do aluno ou do trabalho proposto. Serve também como guia que propõe o passo a
passo de um trabalho a ser desenvolvido dentro do período/ano letivo de 2025.
5.2. Os planos de trabalho devem ser entregues juntamente com os títulos em envelope lacrado, no
período e local indicados nos itens 3.2 e 3.3;
5.3. Serão avaliados apenas os planos de trabalho que obedecerem aos requisitos estruturais
apresentados no Anexo IV, que contemplem as oficinas e projetos descritos neste edital (anexo V);
5.4. O plano de trabalho deverá ter no máximo quinze (15) laudas, ser viável para sua execução dentro
da realidade da unidade de ensino;
5.5. Haver disponibilidade, na unidade escolar, do material necessário ou a fácil aquisição com os
recursos que a instituição possui;
5.6. Respeitar o regimento interno e as regras próprias de cada instituição;
5.7. Os critérios de avaliação a serem empregados para a avaliação do projeto serão:
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a) Ser de interesse da instituição para o qual foi inscrito e para a SEMEC, cujos objetivos privilegiam
acima de tudo, o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da rede;
b) Ser de autoria própria;
c) Possibilidade de cumprimento dos objetivos propostos dentro do prazo estipulado;
d) Análise sobre a possibilidade do cumprimento do cronograma, ou seja, a capacidade de executar as
atividades dentro dos prazos estabelecidos, garantindo que o projeto será concluído dentro do cronograma
planejado.
e) Observação dos critérios de eficiência e eficácia, em que avaliar-se-á a capacidade de realização
das atividades, utilizando os recursos propostos, minimizando desperdícios e cumprindo os prazos estipulados, a
possibilidade de alcançar os resultados desejados e atingir os objetivos estabelecidos, ou seja, a verificação se o
projeto cumprirá o propósito para o qual foi concebido.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Serão compreendidas como situações de impedimento para contratação temporária na Rede Municipal
de Ensino de Chapadão do Sul/MS, o candidato que:
a) o nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
b) estiver afastado por motivo de licença médica, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de
interesse particular ou cedido a outro órgão;
c) for servidor público aposentado por invalidez ou compulsoriamente por idade, sendo que os demais
casos deverão observar as regras do art. 186 e 188 da Lei Complementar nº 041/07 e Decisões do STJ Resp.
1.298.503-DF e da 4ª Vara Federal do RJ nº 5052034-23.2022.4.02.5101/RJ.
d) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação ilícita;
e) tiver sofrido penalidade administrativa de demissão em órgão ou entidade da Administração Pública ou
Judicial, com a perda do cargo público;
f) estiver designado para outra função na Rede Municipal de Ensino;
g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Municipal;
h) estiver readaptado;
i) estiver em processo de reabilitação profissional a ser considerado inapto para exercer a função docente;
j) encontrar-se com quatro meses ou mais de gestação, em conformidade com o Decreto Municipal nº
2.786 de 05/01/2017.
7. DA CLASSIFICAÇÃO/RELAÇÃO FINAL
7.1 Será publicada a lista com os inscritos e sua colocação, compatíveis com sua escolaridade e cargo
pretendido. A colocação final será obtida por meio da soma da prova de títulos e da avaliação do plano de trabalho,
conforme os anexos III e IV.
7.2 Em caso de igualdade na classificação final, terá preferência, no que concerne ao desempate,
sucessivamente, o candidato que apresentar:
a) maior nota no plano de plano;
b) maior pontuação nos títulos na área desejada;
b) maior idade;
c) maior tempo de serviço na área da educação.
8. DA FASE RECURSAL
8.1 Somente serão admitidos RECURSOS (ANEXO VI) entregues e protocolados junto à Comissão em
FORMULÁRIO PARA RECURSO (duas vias), disponibilizado neste Edital, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil
subsequente à divulgação Final da Classificação publicada no Diário Oficial.
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8.2 Os recursos deverão ser entregues à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Onze, nº 1.045, Bairro Centro, Chapadão do Sul/MS, no
prazo estabelecido;
8.3 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, e-mail, telegrama, fax ou outro meio
não especificado neste Edital.
8.4 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão
reconhecidos ou avaliados.
8.5 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações e prazos legais, o fato em si
poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior,
podendo ocasionar em desclassificação.
8.6 Após julgados todos os recursos apresentados, serão publicados os resultados finais do Processo
Seletivo Simplificado contendo as possíveis alterações ocorridas.
9. RELAÇÃO FINAL
9.1. – Da relação final a ser publicada, constará os Profissionais, seu cargo e sua colocação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital
Específico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico
http://imprensaoficialchapdosul.com.br/, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10.2.3 A vaga resultante da desistência ou vacância será oferecida ao próximo candidato, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação.
10.3 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não apresentar exame médico admissional;
c) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
d) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
10.5 O contrato temporário, objeto do presente Edital, vide cláusula 12, será contabilizado pelo prazo do
ano letivo de 2025.
10.6 Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico);
– Certidão de casamento ou nascimento;
– Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores de 14 anos
– Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da página da foto, frente e verso);
– PASEP, PIS ou NIT;
– Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
– Comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Antecedentes Criminais
– Certificado Militar (para homens);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
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– Número de Telefone para contato;
– Carteira de Identidade;
– Exame Admissional (encaminhamento com o RH)
– Qualificação Cadastral ESOCIAL;
– Declaração de Bens ou Imposto de Renda
– Foto 3×4
– CND Receita Federal
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será executado pela Secretaria de Educação
e Cultura, do Município de Chapadão do Sul/MS.
11.2 A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
11.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e,
também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para o cargo oferecido e durante
a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os
candidatos aprovados, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul/MS.
11.5 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante Secretaria de
Educação e Cultura, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo,
em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul/MS.
11.6 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a
prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes,
sem prejuízo de outros procedimentos legais.
11.7 Os candidatos poderão esclarecer dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, com a Comissão
do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.9 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato
respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
11.10 Situações em que o candidato(a) será eliminado do processo seletivo:
a) quando o candidato não aceitar a convocação da vaga ofertada;
b) quando houver o abandono da função.
11.11 Poderá ser utilizada a prerrogativa do art. 12 da Lei 407/2002 pela Administração Pública Municipal.
11.12 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela
Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
12- Da vigência
12.1- Nos termos da Lei 407/2002, a vigência do presente edital terá como marco inicial a data da
homologação final dos resultados, vigente pelo prazo referente ao ano letivo de 2025.
Chapadão do Sul – MS, 21 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO (DEVERÁ SER IMPRESSA, PREENCHIDA E COLADA NA
FRENTE DO ENVELOPE LACRADO)
NOME:
FOTO
(opcional)
DATA NASC.: CIDADE: UF:
SEXO: RAÇA/COR:
CPF: PIS/PASEP:
RG/ORGÃO EXPEDIDOR: DATA de EMISSÃO:
NOME da MÃE:
NOME do PAI:
TELEFONE ATUALIZADO:
ENDEREÇO: Nº:
BAIRRO: CIDADE: UF:
CEP: E-mail:
CARGO TEMPORÁRIO PRETENDIDO:
( ) CEAMES (CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO ESPAÇO SUPERAR)
( ) OFICINAS E PROJETOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS INTEGRAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
( ) OFICINAS E PROJETOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL (CEIS)
CARGO PRETENDIDO (DE ACORDO COM O ANEXO VI):
DATA:
___ / / ASSINATURA DO CANDIDATO
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ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA DE ENVELOPE LACRADO
ATENÇÃO: Será de responsabilidade do candidato providenciar o envelope
CONSTITUIÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA LOTAÇÃO NO
CEAMES (CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO ESPAÇO SUPERAR),
NAS OFICINAS E PROJETOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL. OFICINAS DE
RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
CHAPADÃO DO SUL – MS, NO ANO LETIVO DE 2025.
PROCOCOLO DE ENTREGA DE ENVELOPE LACRADO
(ATENÇÃO: NÃO COLAR ESSA PÁGINA NO ENVELOPE)
Nome do candidato: (COMPLETO E LEGÍVEL)
Data de Inscrição: / / . Assinatura do responsável pelo recebimento
CONSTITUIÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA LOTAÇÃO NO
CEAMES (CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO ESPAÇO SUPERAR),
NAS OFICINAS E PROJETOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL E OFICINAS DE
RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
CHAPADÃO DO SUL – MS, NO ANO LETIVO DE 2025.
PROCOCOLO DE ENTREGA DE ENVELOPE LACRADO
(ATENÇÃO: NÃO COLAR ESSA PÁGINA NO ENVELOPE)
Nome do candidato: (COMPLETO E LEGÍVEL)
Data de Inscrição: / / . Assinatura do responsável pelo recebimento
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE TÍTULOS
Nome do(a) candidato(a):
CPF:
Cargo preterido: Títulos
Títulos
Quantidade
Valor de cada
Título
Valor máximo dos
Títulos
Estimativa
de pontuação
Checklist
destinado a banca
examinadora
Pósgraduação
Certificado de conclusão de curso
em nível de Especialização, com
carga horária mínima de 360 horas
na área da educação,acompanhado
do Histórico.
2 2,0 4,0
Cursos na
área da
educação,
específicos
na área
pretendida
Certificado de conclusão de Curso,
Jornada Pedagógica, Simpósio,
Congresso ou Oficina na Área da
Educação específicos na área
pretendida, realizado no intervalo
de janeiro de 2022 até a data de
publicação deste Edital., com carga
horária mínima de 20 horas.
5 1,0 5,0
Cursos na
área da
educação,
específicos
na área
pretendida
Certificado de conclusão de Curso,
Jornada Pedagógica, Simpósio,
Congresso ou Oficina na Área da
Educação específicos na área
pretendida, realizado no intervalo
de janeiro de 2022 até a data de
publicação deste Edital., com carga
horária mínima de 100 horas.
5 1,0 5,0
Cursos na
Área da
Educação,
específicos
oferecidos
pela SEMEC
Certificado de Conclusão de Curso,
JornadaPedagógica, Simpósio,
Congresso ou Oficina na Área da
Educação Especial Inclusiva, com
carga horária mínima de 20 horas,
oferecidos pela SEMEC, realizado
no intervalo de janeiro de 2022 até
a data de publicação deste Edital.
5 2,0 10,0
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Experiência
docente na
rede
particular ou
pública
Declaração de tempo de serviço no
cargo de professor com, no
mínimo, 200 (duzentos) dias de
experiência. Tempo máximo 6
anos.
–
1,0 a
cada
200
dias
letivos
6,0
Pontuação
máxima da
avaliação de
títulos
30,0 Estimativa:
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Declaro para os fins de prova (Avaliação de Títulos) junto à Secretaria Municipal da Educação e Cultura
que os documentos são cópias autênticas dos documentos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informaçõese/ou apresentar falsos documentos, estarei incorrendo em falta,
podendo ser eliminado deste processo de seleção e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis
e penais aplicáveis.
Assinatura do candidato:
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÕES PARA O PLANO DE TRABALHO
Nome do(a) candidato(a):
CPF: Município:
Cargo preterido:
Critérios a
serem
avaliados no
Plano de
Trabalho
Descrição dos critérios a serem
apresentados no Plano de Trabalho e os
Valor
máxim
o do
critério
Pontuação
atribuida
pela banca
Justific
ativa
Formatação
de acordo
com as regras
da ABNT e
Indentificação
As normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) são um conjunto de
diretrizes e padrões técnicos estabelecidos para
diversas áreas de conhecimento no Brasil.
Neste item, contempla-se também, as capas e
identificação do plano de trabalho.
1,0
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Introdução
Apresentar, resumidamente, a importância da
oficina ou do projeto e a caracterização da
instituição no contexto socioeconômico e
cultural. Especificar por que está criando o
plano de trabalho e para que problema propõe
uma solução.
1,0
Justificativa
Direcionar o texto para explicar porque a
estratégia definida pelo projeto foi escolhida
para resolver o(s) problema(s) apresentado(s)
no contexto ou aproveitar suas
potencialidades. Deve-se deixar claro porque
as ações e atividades propostos são necessários
e como vão ajudar a alcançar os resultados e
objetivos esperados e, assim, melhorar a
realidade.
2,0
Objetivo geral
e objetivos
específicos
Apresentar o objetivo principal desta
oficina/projeto o autor do projeto de pesquisa
deverá fazer é responder a pergunta: “O que
queremos conseguir com este projeto?”. Nos
objetivos específicos, deve-se apresentar, item
por item, destacar os alvos e metas detalhados
do que se buscará atingir. Referem-se aos
resultados que se pretende alcançar de forma
mais específica
1,0
Metodologia
Descrever o processo que será utilizado, passoa-passo, para atingir os objetivos. A
metodologia consiste na forma como o projeto
será executado e avaliado. Ou seja, de que
modo a atividade será executada. Aqui
também, é delineado como o proponente irá
atacar o problema de modo que consiga chegar
a um resultado.
2,0
Resultados
esperados
Os resultados esperados devem ser
mensuráveis, passíveis de demonstração e
reproduzíveis. Devem ser identificados os
indicadores (quantitativos ou qualitativos) que
se utilizarão para esta medição. Outra questão
refere-se a “Quais os impactos prováveis
do projeto na vida do aluno?”.
1,0
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Avaliação
Explicitar como dar-se-á a avaliação de
aprendizagem dos alunos e do desempenho do
profissional frente a oficina/projeto e
adequação ás necessidades da escola.
1,0
Referências
bibliográficas Indicá-las de acordo com as normas da ABNT. 1,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO 10,0
ANEXO V
DOS CARGOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA
CEAMES (Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar)
CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Valor
hora
/aula
1. Profissional
de Educação
Cadastro
Reserva
Licenciatura, com
especialização em
Neuropsicopedagogia
para realização de
avaliação, intervenção e
acompanhamento
pedagógico
1. Avaliação e acompanhamento
para todos os alunos que
apresentarem transtornos de
aprendizagem e/ou de
neurodesenvolvimento. Fazer a
avaliação na busca de compreender
as funções do sistema nervoso e as
suas relações com o
desenvolvimento e funcionamento
cognitivo para mapear as
potencialidades e os déficits nessas
habilidades e o impacto destes nas
atividades cotidianas do indivíduo. O
profissional utilizará instrumentos
especificamente padronizados e
validados, entre eles: testes,
questionários e escalas. Também é
necessário realizar um raciocínio
clínico complexo que envolverá uma
sucessão de etapas dinâmicas para a
escrita do relatório com hipótese
diagnóstica para acompanhamento
médico, orientação do paciente,
cuidadores e profissionais que o
acompanham na escola. Esse
processo sempre será planejado de
R$ 27,93
hora/aula
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acordo com a demanda do aluno,
exigindo do profissional constante
atualização profissional, formação
continuada e grande repertório
experimental e clínico. Acompanhar
ainda, o desenvolvimento destes
alunos na referida unidade escolar,
acompanhando a construção e
efetivação do PDI (Plano de
Desenvolvimento Individualizado).
2. Contribuir na formação
continuada de profissionais da
educação e de outros profissionais
do município e região que
desenvolvam algum trabalho com o
público alvo da educação inclusiva.
2. Profissional
de Educação
Cadastro
de
Reserva
Professor especialista em
arte /
Licenciatura em arte,
com especialização em
Neuropsicopedagogia
ou Psicopedagogia
1. O desenvolvimento de
intervenção baseada em arte trata-se
de um tratamento que usa o processo
criativo de fazer arte para melhorar
o bem-estar físico, mental e
emocional de alguém isso porque o
processo criativo envolvido na
expressão artística ajuda a resolver
conflitos e problemas, desenvolver
habilidades sociais, gerenciar
comportamentos, reduzir o estresse,
aumentar a autoestima e
autoconsciência, entre outros
benefícios. À esse profissional
caberá o papel de realizar a
habilitação e a estimulação para
minimizar as dificuldades do aluno a
ela encaminhado de acordo com as
necessidades apresentadas por ele,
ou seja, a habilitação ou estimulação
configura um conjunto de
procedimentos e técnicas que tem
como objetivo melhorar ou
aprimorar os processos cognitivos,
comportamentais e emocionais afim
de melhorar a qualidade de vida e
autonomia. Este processo devolve
R$ 27,93
hora/aula
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ao aprendiz a autoconfiança e a
autonomia para desenvolver suas
habilidades e sentir-se mais seguro
para fazê-lo sozinho, com a
satisfação de estar apreendendo e
desenvolvendo-se.
2. Contribuir na formação
continuada de profissionais da
educação e de outros profissionais
do município e região que
desenvolvam algum trabalho com o
público alvo da educação inclusiva.
3. Profissional
de Educação
Cadastro
de
Reserva
Licenciatura em
educação física, com
especialização em
áreas afins da
Educação Especial
Inclusiva
1. O profissional de educação física
agirá avaliando, prevenindo,
cuidando e pesquisando o indivíduo
na relação com o ambiente e
processos de desenvolvimento,
tendo por objetivo atuar nas
dimensões do esquema e da imagem
corporal em conformidade com o
movimento, a afetividade e a
cognição. Tal profissional realizará
intervenções que estimulam o
movimento corporal e notará as
mensagens não verbais da criança.
Dessa forma, auxilia na interação
com a sociedade ao melhorar suas
habilidades cognitivas, afetivas e
emocionais como: ajuda a criança a
descobrir o seu corpo, seu espaço e
o mundo à sua volta; melhora da
percepção de estímulos por meio dos
seus sentidos, sensações e
sentimentos; melhora as relações
afetivas e emocionais; desenvolver a
parte sensorial, a motora, a
linguagem e a capacidade de
perceber ambientes sociais; permite
que desenvolva habilidades ao
apropriar-se de sua imagem e
esquema corporal e da consciência
de seu corpo dentro de um ambiente
ou de um contexto.
R$ 27,93
hora/aula
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2. Contribuir na formação
continuada de profissionais da
educação e de outros profissionais
do município e região que
desenvolvam algum trabalho com o
público alvo da educação inclusiva.
4. Profissional
de Educação
Cadastro
de
Reserva
Licenciatura em
pedagogia ou
educação especial.
Com especialização
específica para AEE,
ou psicopedagogia, ou
neuropsicopedagogia
1. Identificar, elaborar, produzir e
organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias considerando as
necessidades específicas dos alunos
público-alvo da Educação
Especial;
2. Elaborar e executar plano de
Atendimento Educacional
Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
3. Organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de
recursos multifuncionais;
4. Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na
sala de aula comum do ensino
regular, bem como em outros
ambientes da escola;
5. Estabelecer parcerias com as
áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de
recursos de acessibilidade;
6. Orientar professores e famílias
sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
7. Ensinar e usar a tecnologia
assistiva de forma a ampliar
habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia e
participação;
8. Estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum,
visando à disponibilização dos
R$ 27,93
hora/aula
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serviços, dos recursos pedagógicos e
de
acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares.
5. Profissional
de Educação
Cadastro
de
Reserva Licenciatura Plena em
Ciências Sociais
1- Desenvolvimento de circulo de
paz
2- Desenvolvimento de circulo
restaurativo
3- Busca ativa
4- Contribuir em programas,
projetos e ações desenvolvidos
no CEAMES que se relacionem
com a área de atuação
5. Ministrar cursos e formações
relacionados ao tema de atuação
R$ 27,93
hora/aula
6. Gestor de
Ações
Institucionais
(Assistente
Social)
Cadastro
de
Reserva
Bacharelado em
Serviço Social
(30 HORAS)
1. Atuar de forma interventiva, para
estreitar laços entre a comunidade e
o CEAMES, promovendo ações
para colaborar na prática da inclusão
social, na emancipação e formação
dos discentes para a promoção da
autonomua e da cidadania.
2. Identificar os problemas que
prejudicam o acesso, a permanência
e o rendimento do aluno em questões
como, por exemplo, desemprego dos
pais, subemprego, fome, baixa
renda, trabalho infantil, preconceito
(racial, religioso, sexual, cultural,
linguístico, social), bullying e
cyberbullying, violência e
agressividade familiar, e entre
outras;
3.Participar do processo de inclusão,
acompanhando e realizando estudos
de caso das famílias atendidas pelo
CEAMES, oportunizando a essas
acesso aos serviços das demais
secretarias para que esta família
consiga um ambiente estável para a
R$ 5.462,84
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educação de seus filhos;
4.Intervir, através de diálogo, de
visita domiciliar, de palestras e
demais técnicas operativas, que
ajudam a analisar a realidade social
do aluno e de sua família estreitando
a relação entre a comunidade, O
CEAMES e a família, o assistente
social usa a sua teia articulatória
para intervir na realidade, com
outras assistentes sociais de setores
diferentes, favorecendo a população.
5.Contribuir com o direito à
educação, bem como o direito ao
acesso e permanência na escola com
a finalidade da formação dos
estudantes para o exercício da
cidadania, preparação para o
trabalho e sua participação na
sociedade;
6.Contribuir para a garantia da
qualidade dos serviços aos (às)
estudantes, garantindo o pleno
desenvolvimento da criança e do (a)
adolescente, contribuindo assim
para sua formação, como sujeitos de
direitos;
7.Atuar junto às famílias no
enfrentamento das situações de
ameaça, violação e não acesso aos
direitos humanos e sociais, como a
própria educação;
8.Fortalecer e articular parcerias
com as equipes dos Conselhos
Tutelares, CRAS, CREAS, unidades
de saúde, movimentos sociais dentre
outras instituições, além de espaços
de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento
integral dos/as estudantes;
9.Contribuir em programas, projetos
e ações desenvolvidos no CEAMES
que se relacionem com a área de
atuação;
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10.Contribuir na formação
continuada, participar e promover
atividades formativas destinadas à
comunidade escolar sobre temas
relevantes da sua área de atuação.
11. Realizar o acompanhamento do
Bolsa Família da Rede Municipal de
Ensino.
7. Gestor de
Atividades
Educacionais
(Psicólogo)
Cadastro
de
Reserva
Bacharelado e
especialização em
Psicologia ou
Neuropsicologia
(40 HORAS)
1.Contribuir no processo de
avaliação de forma interdisciplinar
fornecendo subsídios básicos para
organização dos atendimentos,
orientação aos educandos, às
famílias e aos professores,
contribuindo para o equilíbrio e o
ajustamento nasrelações
aluno/professor/família/comunidade
;
2.Participar de estudos, decisões e
ações com as equipes e profissionais
do CEAMES colaborando com
questões específicas de seu campo
de formação e conhecimento que
contribuam para o desenvolvimento
integral do aluno com necessidades
educacionais especiais;
3.Assessorar a ação
psicopedagógica e
neuropsicopedagógica, realizando
assim um trabalho multidisciplinar
na busca do desenvolvimento dos
discentes;
4.Avaliar e atender, sempre que
necessário, individualmente ou em
grupos, os educandos que
necessitarem atendimentos;
5.Colaborar com estudos e
observações para o enriquecimento
da prática pedagógica desenvolvida
no CEAMES;
6.Atua junto à equipe
multiprofissional no sentido de leválas a identificar e compreender os
R$ 5.462,84
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fatores emocionais que intervém no
desenvolvimento geral do indivíduo;
7.Orientação, acompanhamento,
triagem e encaminhamentos dos
discentes e seus familiares;
8.Organizar e manter atualizado os
arquivos com as devidas anotações e
relatórios de seus serviços;
9.Ministrar cursos e formações
relacionados ao tema da educação
especial inclusiva.
8. Profissional
de Educação
Cadastro
Reserva
Licenciatura, com
especialização em
libras ou no
atendimento do aluno
surdo
1.Profissional responsável pelo papel
do intérprete que fará a ligação entre
a comunidade ouvinte e a
comunidade surda. O intérprete
também fará a mediação inversa. A
esse professor caberá também ensinar
a língua de sinais para alunos surdos
e seus familiares através de projetos
onde trabalhará história, gramática e
espaço da Libras. Além de ensinar o
idioma, ele ensina também sobre a
comunidade e cultura dos surdos.
2.Caberá ainda a esse profissional
fornecer suporte e orientações aos
professores que trabalham com os
alunos surdos da rede, sobre
estratégias pedagógicas
diferenciadas, adaptações
curriculares, uso de recursos e outras
abordagens que possam facilitar o
processo de aprendizagem do aluno.
3. Contribuir na formação continuada
de profissionais da educação e de
outros profissionais do município e
região que desenvolvam algum
trabalho com o público alvo da
educação inclusiva.
4. Atuar com aluno surdo na escola.
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hora/aula
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ESCOLA MUNICIPAL INTEGRAL SEMEAR
CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de Educação
Cadastro
de
Reserva
1.
Oficina
Esportiva
Ensino
Superior /
Licenciatura
em Educação
Física
Possibilitar que os alunos experimentem
várias formas de movimento, tais como
corridas, saltos, lançamentos e arremessos,
movimentos estes que auxiliam no
desenvolvimento motor, trazendo
oportunidades da prática dessas habilidades
básicas. Promover a socialização, a interação
e a disciplina através da prática do Atletismo
e a produção dos equipamentos para essa
prática. O trabalho será desenvolvido nas
aulas de oficina esportiva durante o ano letivo,
aproveitando o espaço físico privilegiado da
escola para o desenvolvimento do ensino de
modalidades do atletismo, tais como, corridas
lançamento de dardo, arremesso de peso e
saltos em distância e altura, Jogos educativos,
resgates de brincadeiras. Desenvolver ideias
inovadoras, visando o protagonismo e a
autonomia do estudante. Utilizar
metodologias ativas. Atender aos interesses de
aprendizagem dos alunos. Apresentar, como
culminância da oficina, o resultado de seu
trabalho na FEMUCITEC 2025, na Feira
interna da escola (Educação Fora da Caixa),
em apresentações internas, etc. O público-alvo
dessa oficina será formado por alunos de 1º ao
3º anos e de 4º ao 9º anos.
R$ 27,93
hora/aula
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CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
2.
Oficina de
Artes Cênicas
e Músicas/
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
plena em Arte
ou Artes
Cênicas ou
Música
Perceber os modos de fazer Arte utilizando
diferentes espaços e mídias; estimular a
aprendizagem estética para o desenvolvimento
global do aluno, através da utilização de recursos
de jogos dramáticos, lúdicos e teatrais, e
improvisação; possibilitar a apreciação e
experimentação, ao estudante, das diversas
manifestações artísticas, compreendendo-as
como diferentes maneiras de expressão do ser
humano através do tempo e proporcionando um
pensar e agir na ressignificação de atitudes e
valores, visando à transformação social.
Desenvolver ideias inovadoras, visando o
protagonismo e a autonomia do estudante.
Utilizar metodologias ativas. Atender aos
interesses de aprendizagem dos alunos.
Apresentar, como culminância da oficina, o
resultado de seu trabalho na FEMUCITEC 2025,
na Feira interna da escola (Educação Fora da
Caixa), em apresentações internas, etc. O
público-alvo dessa oficina será formado por
alunos de 1º ao 3º anos e de 4º e 5º anos.
R
R$ 27,93
hora/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
3.
Oficina de
raciocínio
lógico /
Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
Desenvolver nos alunos as habilidades de criar,
interpretar, responder e explicar situações
problemas envolvendo não somente Matemática,
mas também todas as outras disciplinas escolares.
Desenvolver habilidades de leitura, escrita e
resolução de problemas. Despertar nos alunos o
raciocínio lógico através de atividades lúdicas,
jogos, softwares, projetos e outros, sempre
estimulando o desenvolvimento de novas
habilidades em cada aluno. Produzir e ministrar
conteúdo referente à Matemática Financeira.
Desenvolver ideias inovadoras, visando o
protagonismo e a autonomia do estudante.
R$ 27,93
hora/aula
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plena em
Matemática
Utilizar metodologias ativas. Atender aos
interesses de aprendizagem dos alunos.
Apresentar, como culminância da oficina, o
resultado de seu trabalho na FEMUCITEC 2025,
na Feira interna da escola (Educação Fora da
Caixa), em apresentações internas, etc. O
público-alvo dessa oficina será formado por
alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º anos.
CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGA
S
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
4.
Oficina de vida
saudável/Ensin
o Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
em Ciências ou
Educação
Física
Promover a conscientização e a sensibilização
sobre a importância e valorização da manutenção
da saúde percebendo que ter uma vida saudável
envolve a prática de diversas ações, que em
conjunto, proporcionarão melhores condições
para uma mente e corpo mais saudáveis.
Compreender que os cuidados com a saúde têm
relação com a educação, alimentação, ambiente,
corpo e mente. Desenvolver hábitos de vida
saudáveis, no processo de colaboração e de
construção coletiva do aprendizado. Refletir sobre
hábitos que podem favorecer uma vida saudável.
Reconhecer a importância de obter hábitos
saudáveis ao longo da vida. Identificar saúde
como um estado completo de bem-estar físico,
mental e social. Experimentar o trabalho
colaborativo, coletivo e autoral. Desenvolver
ideias inovadoras, visando o protagonismo e a
autonomia do estudante. Utilizar metodologias
ativas. Atender aos interesses de aprendizagem
dos alunos. Apresentar, como culminância da
oficina, o resultado de seu trabalho na
FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º
anos.
R$ 27,93
hora/aula
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CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
5.
Oficina de
formação
cidadã /
Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
plena em
Ciências
Sociais,
Sociologia,
História,
Geografia ou
Filosofia.
Compreender o conceito (significado) de
cidadania, indicando que este está relacionado
com a noção de respeito, empatia, solidariedade,
responsabilidade, democracia e igualdade social.
Conhecer os símbolos oficiais da República
Federativa do Brasil, bem como, os símbolos,
bandeiras e hinos estaduais, municipais e locais.
Entender os vários significados dos símbolos
contidos na Bandeira do Brasil. Identificar os
símbolos da pátria brasileira, também como
elementos característicos da cidadania.
Compreender o sentido, a sonoridade e os valores
sócio-históricos inseridos no Hino da Bandeira.
Elaborar, coletivamente, normas de convivência.
Ampliar a percepção de si e do outro na
convivência grupal. Exercitar a capacidade de
ouvir e de se expressar com proposições que
consolidem os compromissos do grupo.
Valorizar a convivência com pessoas e ideias
diferentes para a construção de ações solidárias,
fraternas e justas. Exercitar a capacidade de
resolver problemas e conflitos(socio emocional).
Criar vínculos afetivos com colegas e
educadores. Desenvolver ideias inovadoras,
visando o protagonismo e a autonomia do
estudante. Utilizar metodologias ativas. Atender
aos interesses de aprendizagem dos alunos.
Apresentar, como culminância da oficina, o
resultado de seu trabalho na FEMUCITEC 2025,
na Feira interna da escola (Educação Fora da
Caixa), em apresentações internas, etc. O
público-alvo dessa oficina será formado por
alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º anos.
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CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGA
S
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
6.
Oficina
literária /
Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
plena em
Letras
Proporcionar, a cada um dos participantes,
momentos agradáveis de prática de escrita, em
especial o lado da arte que é própria da linguagem
de ficção; Estimular a capacidade de observação
de técnicas de construção literária e utilitária,
tanto no próprio texto como no dos outros; fazer
com que o ato de escrita sirva como diálogo
consigo mesmo, ou como canal de expressão das
suas experiências, conhecimentos e reflexões
sobre si e o mundo; contribuir para melhorar o
desempenho na comunicação escrita e oral, além
de servir de estímulo para que estabeleçam um
vínculo mais amplo e definitivo com a escrita e
com a leitura, de forma geral. Desenvolver ideias
inovadoras, visando o protagonismo e a
autonomia do estudante. Utilizar metodologias
ativas. Atender aos interesses de aprendizagem
dos alunos. Apresentar, como culminância da
oficina, o resultado de seu trabalho na
FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º
anos.
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FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
7. Oficina
socioambient
al / Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
plena em
Ciências ou
Geografia.
Trazer uma das principais bases para uma
Educação Socioambiental efetiva, o conhecer-se
para conhecer o outro e o meio. Provocar reflexão
sobre o atual modo de desenvolvimento humano,
seus interesses individuais e coletivos, suas
necessidades, dificuldades e frustrações. Encararse como sujeito ativo no atual ritmo frenético de
desenvolvimento e em possíveis opções
direcionadas à sustentabilidade. Discutir sobre as
atuais problemáticas pertencentes à nossa
sociedade, questionando e refletindo sobre
possíveis resoluções e propondo novos rumos para
o futuro. Despertar a curiosidade dos alunos
acerca da produção orgânica de alimentos;
Conhecer ervas para tempero e seus usos; Produzir
mudas de ervas e plantas nativas; Conhecer
plantas nativas no entorno da escola; Elaborar
mecanismos de produção orgânica eficiente para
cada espécie vegetal; Explorar o uso das ervas de
tempero em forma in natura e também secas, etc;
Identificar os diferentes tipos de lixo e sua
identificação por cores; Compreender o processo
de separação do lixo reciclável e comum;
Aprender a destinar corretamente cada tipo de
lixo; Desenvolver ideias inovadoras, visando o
protagonismo e a autonomia do estudante. Utilizar
metodologias ativas. Atender aos interesses de
aprendizagem dos alunos. Apresentar, como
culminância da oficina, o resultado de seu trabalho
na FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º
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FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora /aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
8. Oficina de
libras / Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
plena, com
curso
específico
para a área.
Qualificar o público alvo a conhecer a Língua
Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o
cursista a utilize em nível básico, possibilitando
a comunicação em Libras em diversos
contextos sociais, principalmente no ambiente
escolar. O público alvo ao concluir o curso,
deverá ser capaz de: compreender a importância
de assegurar à pessoa surda ou com deficiência
auditiva o acesso à comunicação, à informação
e à educação, a sua efetiva integração na vida
em sociedade; refletir sobre a questão da
inclusão e das oportunidades dirigidas à pessoa
surda ou com deficiência auditiva, tendo como
estratégia a premissa de que todos têm os
mesmos direitos para o pleno exercício da
cidadania. Traduzir/interpretar em Libras/
Português, de forma simultânea ou consecutiva;
Estabelecer diálogo em Libras em diversos
contextos sociais, principalmente no ambiente
escolar. Desenvolver ideias inovadoras,
visando o protagonismo e a autonomia do
estudante. Utilizar metodologias ativas.
Atender aos interesses de aprendizagem dos
alunos. Apresentar, como culminância da
oficina, o resultado de seu trabalho na
FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de O público-alvo dessa
oficina será formado por alunos de 1º ao 3º anos
e de 4º ao 9º anos.
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FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
9. Oficina de
robótica /
Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou
Licenciatura
plena em
Matemática.
Reconhecer os fundamentos da robótica presentes no
cotidiano. Identificar e explorar softwares livres que
propiciem a programação em computação. Criar
estruturas robóticas reaproveitando peças de sucata
tecnológica; Investigar as diferentes tecnologias
existentes que contribuem na construção da
aprendizagem da robótica livre envolvendo todas as
áreas do conhecimento. Incentivar o estudo da
robótica de forma interdisciplinar, desenvolvendo o
raciocínio lógico, a criatividade, instigando o
comportamento investigativo de forma a consolidar os
conceitos trabalhados. Transformar a sala de aula com
uma proposta de aprendizagem criativa, dinâmica,
lúdica e interdisciplinar. Estimular a investigação e a
pesquisa das diversas facetas da robótica envolvendo
todas as áreas do conhecimento. Criar equipes
multidisciplinares para trabalhar de maneira
colaborativa. Desenvolver uma postura crítica,
artística e proativa. Selecionar elementos que melhor
se adequem à resolução dos projetos. Reforçar
conceitos de matemática e geometria. Introduzir
conceitos de robótica. Levar à descoberta de conceitos
da física de forma intuitiva. Utilizar conceitos
aprendidos em outras áreas do conhecimento para o
desenvolvimento de um projeto. Desenvolver ideias
inovadoras, visando o protagonismo e a autonomia do
estudante. Utilizar metodologias ativas. Atender aos
interesses de aprendizagem dos alunos. Apresentar,
como culminância da oficina, o resultado de seu
trabalho na FEMUCITEC 2025, na Feira interna da
escola (Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de O público-alvo dessa oficina
será formado por alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º
anos.
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hora/aul
a
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FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
10.
Oficina de
informática /
Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou qualquer
Licenciatura
plena, com
experiência na
área
Promover o uso pedagógico da informática na
educação básica, integrando a informática
educativa com proposta de ensino pedagógica da
escola, a fim de desenvolver diversas habilidades
com o uso do computador. Contribuir com a
educação do aluno, estimulando o aprendizado,
contemplando as diversas áreas do conhecimento
de forma interdisciplinar. Conhecer as partes do
computador. Definir software e hardware.
Realizar as atividades do pacote Série
Educacional. Utilizar o editor de texto para
desenvolver a escrita e fazer a correção.
Desenhar e pintar no programa de pintura.
Desenvolver apresentações eletrônicas de
atividades interdisciplinares. Exercitar o uso da
planilha eletrônica. Resolver exercícios
educativos usando o computador. Realizar
estudos e pesquisa na internet em páginas
educacionais. Utilizar a internet como fonte de
conhecimentos e complemento dos estudos.
Pesquisar na internet e desenvolver atividades
sobre temas transversais. Desenvolver ideias
inovadoras, visando o protagonismo e a
autonomia do estudante. Usar metodologias
ativas. Atender aos interesses de aprendizagem
dos alunos. Apresentar, como culminância da
oficina, o resultado de seu trabalho na
FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de O público-alvo dessa
oficina será formado por alunos de 6º ao 9º anos.
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FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
11.
Oficina maker
/ Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou qualquer
licenciatura
plena
Desenvolver o conceito de Maker. Ser capaz de
criar, consertar e modificar objetos com as próprias
mãos. Levar os estudantes a inovar, reciclar,
reutilizar, ser proativo e mais criativo. Desestimular
o consumismo exagerado. Desestimular o descarte
em massa de produtos não utilizados. Utilizar
materiais de robótica, impressoras 3D e outros
recursos tecnológicos disponíveis. Utilizar a
internet como fonte de conhecimentos e
complemento dos estudos. Pesquisar na internet e
desenvolver atividades sobre temas transversais.
Desenvolver ideias inovadoras, visando o
protagonismo e a autonomia do estudante. Usar
metodologias ativas. Atender aos interesses de
aprendizagem dos alunos. Apresentar, como
culminância da oficina, o resultado de seu trabalho
na FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de O público-alvo dessa oficina
será formado por alunos de 1º ao 9º anos.
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FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDA
DE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
12.
Oficina de
Empreendedo
rismo / Ensino
Superior /
Licenciatura
em pedagogia
e/ou qualquer
licenciatura
plena
Formar estudantes com conhecimentos, habilidades
e atitudes empreendedoras. Transformar ideias em
soluções inovadoras, que poderão gerar benefícios e
prosperidade para si e para sociedade. Fazer com
que o estudante seja capaz de decidir sobre o futuro
profissional e da localidade em que está inserido.
Sensibilizar o aluno a respeito do
empreendedorismo e da carreira empreendedora.
Desenvolver atitudes, habilidades e
comportamentos empreendedores. Identificar e
explorar oportunidades de negócio e de mercado de
trabalho. Criar projetos de empreendimentos
inovadores. Trabalhar em equipe. Contribuir com o
desenvolvimento da sociedade.
Desenvolver ideias inovadoras, visando o
protagonismo e a autonomia do estudante. Utilizar
metodologias ativas. Atender aos interesses de
aprendizagem dos alunos. Apresentar, como
culminância da oficina, o resultado de seu trabalho
na FEMUCITEC 2025, na Feira interna da escola
(Educação Fora da Caixa), em apresentações
internas, etc. O público-alvo dessa oficina será
formado por alunos de 1º ao 3º anos e de 4º ao 9º
anos.
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CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL
CARGO/
FUNÇÃO
N.º DE
VAGAS
FUNÇÃO/
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Valor
hora
/aula
Profissional
de
Educação
Cadastro
de
Reserva
Licenciatura em
Pedagogia
Com habilitação em
Educação Infantil
/
Ministrar aulas de
Ações Integradoras
Desenvolver um plano de trabalho que
contemple arte com elementos da natureza,
onde a busca será por sensibilizar os alunos
sobre a importância da natureza, se conectando
com a mesma através de vivencias, ações e
experiências, estimulando o interesse pelo
cuidado e preservação do Meio Ambiente,
desenvolvendo atitudes cidadãs. Contemplar
ainda, em todos os momentos, que a criança
desenvolva a aprendizagem, autonomia e
desenvolvimento pleno. Dessa forma, a ideia é
permitir, ainda, o protagonismo dos pequenos,
dando a eles a liberdade de expressar suas
opiniões, vontades e vivências. Propor ainda, a
contação de histórias, pois essa prática é muito
importante e promove o desenvolvimento
cognitivo e social na criança, melhorando suas
capacidades de comunicação. Diferente da
leitura comum, a contação de histórias permite
improviso e interação com o ouvinte, o que
torna tudo muito mais envolvente e prazeroso.
Desenvolver também a música, dança, teatro e
recreação, visando comunicar-se e expressar
pensamentos e sentimentos, tornando a
prendizagem prazerosa, lúdica, afetiva e assim
criar-se quintais brincantes.
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hora/aula
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ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO
CONSTITUIÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS TEMPORÁRIOS
PARA LOTAÇÃO NO CEAMES (CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO ESPAÇO SUPERAR), NAS OFICINAS E
PROJETOS DAS ESCOLAS E CEIS.
Candidato (nome
completo sem
abreviaturas)
E-mail:
JUSTIFICATIVA
Data:
/ /
Assinatura do candidato
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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
Walter Schlatter, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para
conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para
provimento de cargos e formação de cadastro de reserva pelo período de 01 (um) ano, com vistas à contratação
temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público para atuar junto à Secretaria Municipal
de Esporte, Juventude e Lazer.
1. DOS CARGOS
1.1 – Os Cargos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos, atribuições e salários
(valor da hora aula para professores), constam do Anexo I deste Edital.
1.2 – O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
f) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da
administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem
incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988);
g) não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
h) não ter sofrido nenhum tipo de sanção disciplinar administrativa, pelo período vigente da infração conforme os
Art. 217 da Lei Complementar 041;
i) possuir plena aptidão física e mental para o exercício da função;
j) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, com apresentação de DIPLOMA e
HISTÓRICO ESCOLAR, (de acordo com as exigências de cada cargo);
1.4 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998).
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
1.5 – A necessidade de preenchimento das modalidades ficará a cargo da Administração Pública, por intermédio da
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, pelo prazo de validade do presente Processo Simplificado, respeitada a ordem
classificatória final dos candidatos(a) habitados(a).
1.6 – O candidato, ao se inscrever para qualquer das modalidades descritas no preâmbulo do presente Edital, deverá
estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios,
não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 – INSCRIÇÃO: on-line, de caráter eliminatório, conforme item 2.1;
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2.2 – PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme item 2.2;
2.3 – PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório, exclusiva para a cargo Agente de Serviços Especializados II – Motorista
de Ônibus, conforme item 2.3;
2.4 – RESULTADO FINAL;
2.5 – CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO;
2.1 DAS INSCRIÇÕES
2.1.1 – O Formulário de Inscrição (conforme ANEXO II – Orientação/Instrução de acesso ao site) e o Edital do Processo
Seletivo Simplificado, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento no endereço
eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br.
2.1.2 – O formulário de inscrição e títulos deverá ser entregue via protocolo, realizado no site
https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento, através do assunto Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer entre
os dias 23 a 28 de janeiro de 2025, os documentos deverão ser preenchidos e anexados no site; onde deverá ser
escolhida a opção de protocolo:
a) Para os docentes deverá ser selecionado o assunto Processo Seletivo Simplificado Modalidades Esportivas;
b) Para os cargos que não compõe o quadro da docência deverá ser selecionado o assunto Processo Seletivo
Simplificado Secretaria de Esporte.
2.1.3 – O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico
da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
b) Deverá preencher o Protocolo de Inscrição, disponibilizado o passo a passo no site da Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul: https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento.
c) Deverá anexar os títulos, juntamente com o formulário de inscrição;
d) Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
2.1.4 – Ao preencher e enviar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá um número de protocolo por E-mail, como
documento comprobatório de sua inscrição, e constará dentro do sistema 1DOC, a solicitação realizada, em seu perfil
criado.
2.1.5 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificandose, de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
2.1.6 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
2.1.7 – É vedada a inscrição presencial, exceto por comprovação de não acesso à internet, onde o candidato deverá por
meio de contato telefônico a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, agendar a realização de forma presencial e
através de documentos físicos, respeitando o horário de funcionamento do órgão público e dentro do prazo de inscrições
informado neste Edital.
2.1.8 – Após a inscrição efetuada, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, nem inclusão de documentos.
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2.1.9 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se
à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de
forma completa, correta e legível.
2.1.10 – O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado,
entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
2.1.11 – A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer não se responsabiliza por eventuais falhas na inscrição
em decorrência de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de
comunicação ou por lentidão nos servidores.
2.2. DA PROVA DE TÍTULOS
2.2.1 – Tempo de serviço e participação em eventos desportivos na modalidade pretendida a ser comprovada através
dos documentos descritos através da tabela I e II.
2.2.2- Formação Profissional e capacitação a ser comprovada através dos documentos descritos através da tabela I e
II.
2.2.3 – Os documentos deverão ser anexados junto ao Requerimento de Inscrição;
2.2.4 – Os títulos, após anexados, não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros aos já
entregues.
2.2.5 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá número referente a sua inscrição comprobatório das
efetividades dela.
2.2.6 – O envio dos documentos anexados não denota pontuação.
TABELA I
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO QUE NÃO É PRÉREQUISITO
UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, certificado ou Declaração de
conclusão de Curso de Nível de Médio,
cópia legível.
1,00 1,00
Diploma, certificado ou Declaração de
conclusão de Curso de Nível Técnico,
cópia legível.
1,00 1,00
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como
ministrante, colaborador, autor,
instrutor ou participante em cursos,
jornadas, simpósios, congresso,
semana ou encontros, workshop, na
área específica do cargo, realizados a
1,00 2,00
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partir de 2019, com carga horaria acima
de 100 horas, cópia legível.
Certificados de participação como
ministrante, colaborador, autor,
instrutor ou participante em cursos,
jornadas, simpósios, congresso,
semana ou encontros, workshop, na
área específica do cargo, realizados a
partir de 2019, com carga horaria de 04
a 99 horas, cópia legível.
1,00 4,00
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal:
Certidão em cópia legível, em papel
timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo órgão de recursos
humanos do tempo de serviço na área
específica do cargo, devendo constar o
período com dia, mês e ano do serviço
prestado.
1,00 a cada 180 dias de
serviço
4,00
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável
pelo setor de recursos humanos ou
Carteira de Trabalho atualizada, com a
página de identificação do candidato e
página dos contratos de trabalho, das
empresas privadas, do tempo de serviço
na área específica do cargo, cópia
legível.
1,00 a cada 180 dias de
serviço
2,00
TABELA II
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO QUE NÃO É PRÉREQUISITO
UNITÁRIO MÁXIMO
DIPLOMA e HISTÓRICO ESCOLAR na
área de atuação de acordo com as
exigências estabelecidas na legislação
vigente.
1,00 1,00
Certificado ou declaração de conclusão
do curso de pós-graduação em nível de
Especialização na área de atuação (360
horas ou mais).
2,00 2,00
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 40
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Certificado ou declaração de conclusão
do curso de pós-graduação em nível de
Mestrado na área de atuação (360
horas ou mais).
3,00 3,00
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação em cursos
de aperfeiçoamento na área desportiva
específica ao cargo, realizados a partir
de 2019, com carga horária de 40 a 179
horas.
1,00 4,00
Certificados de participação em cursos
de aperfeiçoamento na área desportiva
específica ao cargo, realizados a partir
de 2019, com carga horária acima de
180 horas
1,00 2,00
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal:
Certidão em cópia legível, em papel
timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo órgão de recursos
humanos do tempo de serviço, devendo
constar o período com dia, mês e ano
do serviço prestado.
1,0 a cada 180 dias de
serviço 4,00
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável
pelo setor de recursos humanos ou
Carteira de Trabalho atualizada, com a
página de identificação do candidato e
página dos contratos de trabalho, das
empresas privadas, do tempo de
serviço na área específica do cargo,
cópia legível.
1,00 a cada 180 dias de
serviço
2,0
2.3. DA PROVA PRÁTICA
2.3.1 Os interessados as devidas vagas abaixo serão submetidas a prova prática:
2.3.2 Agente de Serviços Especializados II – Motorista de Ônibus, através de edital especifico.
2.4. RESULTADO FINAL
2.4.1 Da relação final a ser publicada, constará os Profissionais, seu cargo e sua colocação.
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2.5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
2.5.1 DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
2.5.1.1 – Será publicada lista com os inscritos e sua colocação para modalidade selecionada, compatíveis com sua
habilitação.
2.5.1.2 – Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:
a) Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado na modalidade selecionada;
b) Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado na modalidade selecionada;
c) Curso de pós-graduação, em nível de especialização na modalidade selecionada;
d) Maior tempo de experiência na função de professor/técnico na modalidade selecionada;
e) tiver maior idade;
2.5.1.3 – Será admitido recurso referente a fase de inscrição no prazo limite de 01 (um) dia útil, improrrogável,
contabilizado a partir do dia útil subsequente a publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial do Município.
2.5.1.4 – Será admitido recurso referente a Classificação da Lista Final dos Aprovados no prazo limite de 01 (um) dia
útil, improrrogável, contabilizado a partir do dia útil subsequente a publicação da relação final dos aprovados publicada
no Diário Oficial do Município.
2.5.1.5 – Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Esporte, Juventude
e Lazer através do site https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento (Protocolo – Dos recursos).
2.5.1.6 – O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
a) nome do recorrente;
b) endereço completo;
c) inscrição;
d) cargo;
e) razões do pedido;
f) texto argumentativo e consistente.
2.5.1.7 – Os recursos deverão estar digitados.
2.5.1.8 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos
ou avaliados.
2.5.1.9 – No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
2.5.1.10 – Após julgados todos os recursos apresentados, serão publicados o resultado final do Processo Seletivo, com
as alterações ocorridas.
2.5.2 DOS DIVERSOS CARGOS
2.5.2.1 – Da relação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por categoria funcional e sua colocação,
obtida com a somatória da pontuação.
2.5.2.2 – Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
2.5.2.3 – Maior nota de serviços prestados na área específica do cargo à Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal para todos os cargos;
2.5.2.4 – Persistindo o empate, tiver maior idade.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico
publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
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3.2 O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até (doze) meses, alicerçada na
discricionariedade administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 407/02.
3.3 – O professor temporário poderá lotar-se até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
3.4 – O candidato designado para função assinará o contrato inerente ao seu cargo.
3.5 – Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência.
3.6 – A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.
3.7 – Se porventura, para a modalidade desportiva a que foi selecionado, o professor necessitar requerer licença para
tratamento da sua própria saúde, a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer poderá mediante critério de conveniência
e oportunidade, convocar professor substituto respeitando a ordem classificatória final do Processo Seletivo
Simplificado.
3.8 – Quando o candidato em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato encerrado.
3.9 – O exercício temporário da função do professor não assegura ao convocado a nomeação para a vaga que deu
origem à sua convocação.
3.10 – Quando não houver candidatos cadastrados em determinada modalidade, justifica-se a atribuição de treinamento
desportivos e convocação de professor de Educação Física sem o cadastro, preferencialmente para o habilitado,
mediante parecer da Equipe da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer.
3.11- Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
3.12 – Para fins de contratação com a prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos após a
convocação:
a) Comprovante de residência atualizado;
b) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico);
c) Certidão de casamento ou nascimento;
d) Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores de 14 anos;
e) Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da página da foto, frente e verso);
f) PASEP, PIS ou NIT;
g) Conta no Banco do Brasil;
h) Comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;
i) Título de Eleitor;
j) Certificado Militar (para homens);
k) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
l) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
m) Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
n) Número de Telefone para contato;
o) Carteira de Identidade;
p) Foto 3×4;
q) Exame Admissional (Retirar encaminhamento no Recursos Humanos);
r) Qualificação Cadastral ESOCIAL: (https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
s) Declaração do Imposto de Renda ou assinar a Declaração de Bens no Recursos Humanos.
t) CND Receita Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;
u) Certidão de antecedentes criminais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentescriminais.
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4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital, será executado pela Secretaria de Esporte, Juventude e
Lazer do Município de Chapadão do Sul/MS, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo as decisões de mérito sobre
os atos e fatos ocorridos.
4.2 – A inscrição implicará ao candidato, conhecimento e implícita aceitação das condições estabelecidas neste edital e
demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais, o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.3 – O candidato poderá fazer inscrição para somente uma modalidade do Processo Seletivo da Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer.
4.4 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das
datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.
4.5 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será para o exercício de 2025.
4.6 – Todos os recursos deverão ser interpostos em até 01 (um) dia útil, após a divulgação por Edital de cada evento,
devidamente publicado no Diário Oficial do Município atendendo ao Princípio da Publicidade.
4.7 – Os recursos deverão ser individuais, digitados e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que
não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da nota.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
4.8 – Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência
do Processo Seletivo, por necessidade da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, serão contratados os candidatos
classificados até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul-MS.
4.9 – O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo
Simplificado, em especial do endereço residencial e o telefone e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul-MS.
4.10 – Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para
esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
4.11 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
outros procedimentos legais.
4.12 – Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos telefones (67)
3562-5656 ou (67) 99896-3597.
4.13 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo,
através de eventuais adendos ao Edital e/ou respectivos Anexos.
4.14 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de
Processo Seletivo Simplificado e pelo prefeito.
Chapadão do Sul – MS, 22 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
CARGO VAGAS ESCOLARIDADE /
REQUISITOS VENCIMENTOS ATRIBUIÇÕES
Profissional de
Educação
(Atletismo)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Promover o
desenvolvimento integral
de crianças, adolescentes
e adultos em seus aspectos
físicos, psicológicos e
intelectuais e sociais,
exercer as funções de
treinamento na
modalidade pretendida
buscando desenvolvimento
com crianças, jovens e
adultos, ensinar técnicas e
táticas desportivas,
realizar treinamentos
especializados com atletas,
instrui-los acerca dos
princípios e regras
inerentes a modalidades,
avaliar e supervisionar o
preparo
físico/técnico/tático dos
atletas, acompanhar e
supervisionar as práticas
desportivas, elaborar
Profissional de
Educação
(Badminton)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Ballet)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Basquetebol)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
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Profissional de
Educação
(Ciclismo)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
planos de treinamentos,
avaliações e projetos e
demais instrumentos
solicitados na área
desportiva e participar de
eventos promovidos pela
Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer,
acompanhar os atletas em
viagens para eventos fora
do âmbito municipal
promovidos quando assim
necessário.
Profissional de
Educação
(Fitness)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Futebol Society)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Futsal)
03
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Futevôlei)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Ginastica Rítmica)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Handebol)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
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Profissional de
Educação
(Hidroginástica)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física e
Bacharelado, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Judô)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física e
Bacharelado, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Kung Fu)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Natação)
03
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Ritmos)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Skate)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
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Profissional de
Educação
(Taekwondo)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Tênis de mesa)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Voleibol)
02
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Vôlei de Praia)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Voleibol Adaptado)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Wrestling)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Xadrez)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF.
R$ 27,93
HORA/AULA
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Profissional de
Educação
(Educador Físico
com especialização
em Psicologia do
Esporte)
CADASTRO
RESERVA
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF, e especialização
em Psicologia do
Esporte.
R$ 27,93
HORA/AULA
Profissional de
Educação
(Educador Físico
com especialização
em Fisiologia
do Exercício)
01
Nível Superior –
Licenciatura em
Educação Física, com
registro ATIVO no
CREF, e especialização
em Fisiologia do
Exercício.
R$ 27,93
HORA/AULA
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ANEXO II
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO:
DOS DOCENTES:
1. Acessar o site da prefeitura: https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento
2. Clicar na aba de busca e digitar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MODALIDADES ESPORTIVAS
3. Clicar em ABRIR ONLINE >VIA PROTOCOLO 1DOC
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4. Entrar com seu e-mail e senha cadastrados na plataforma (caso não tenha, criar um acesso), preencher
também o ”NÃO SOU UM ROBÔ” e clicar em ”ENTRAR”;
5. Preencher todos os dados e anexar os documentos obrigatórios solicitados.
6. Clicar em “Protocolar” e você terá sua inscrição realizada.
OBS: é importante se atentar ao seu número de protocolo, pois as movimentações ocorrerão a partir dele.
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO:
DOS DEMAIS CARGOS:
1. Acessar o site da prefeitura: https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento
2. Clicar na aba de busca e digitar: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA DE ESPORTE
3. Clicar em ABRIR ONLINE >VIA PROTOCOLO 1DOC
4. Entrar com seu e-mail e senha cadastrados na plataforma (caso não tenha, criar um acesso), preencher
também o ”NÃO SOU UM ROBÔ” e clicar em ”ENTRAR”;
5. Preencher todos os dados e anexar os documentos obrigatórios solicitados.
6. Clicar em “Protocolar” e você terá sua inscrição realizada.
OBS: é importante se atentar ao seu número de protocolo, pois as movimentações ocorrerão a partir dele.
PORTARIA Nº 212/2025
Designar servidores para acompanhar e fiscalizar o envio de informações ao TC/MS, através
do Sistema fiscalização Integrada de Gestão e-SFINGE.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, a Resolução TCE/MS Nº 225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, que institui o Sistema de
Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio
informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Mato Grosso do Sul, pertinentes ao controle
externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS);
CONSIDERANDO, que os responsáveis pelos dados e informações a que se refere esta Portaria, responde pela
exatidão e veracidade, bem como pela omissão na prestação de informações exigidas pelo e-Sfinge;
CONSIDERANDO, o titular responsável pelo controle interno, do Poder Legislativo de Chapadão do Sul, deve
centralizar, operacionalmente, o gerenciamento do sistema e coordenar as atividades relacionadas ao e-Sfinge.
PODER LEGISLATIVO
cc
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Art. 1º – Diante da necessidade da geração e envio de dados e informações do Legislativo Municipal ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio e -SFINGE, conforme cronograma, rotinas e
procedimentos elencados na Instrução Normativa nº TC-225/2024 e suas posteriores alterações, designa servidores
como usuários responsáveis para cada módulo, conforme a seguir:
I – Módulo de Execução Orçamentária, Módulo de Registros Contábeis e Módulo de Gestão Fiscal e Planejamento:0
a) Titular: Cátia Suzana Diniz;
b) Suplente: Andreia Cristiane de Lima
II – Módulo de Atos Jurídicos:
a) Titular: Patrícia Cristina Lessa Oliveira;
b) Suplente: Jessica Cristiane Horbach;
c) Suplente: Jacqueline Chagas Tomiazzi Belotti;
d) Suplente: Claudio Sebastiao Ferreira;
II – Módulo de Atos de Pessoal;
a) Titular: Cristiana de Fatima Kosloski Helmich;
b) Suplente: Patrícia Cristina Lessa Oliveira;
Art 2º – Pela ratificação da geração e envio de dados e informações oriundas em cada módulo previsto nesta
portaria, designa os seguintes servidores do Poder Legislativo:
a) Titular: Andreia Cristiane de Lima; (Controle Interno do Poder Legislativo de Chapadão do Sul)
b) Suplente: Cristiana de Fátima Kosloski Helmich; (Secretaria Geral)
Art 3º – As responsabilidades e sanções atribuídas ao Dirigente Máximo da Unidade Gestora, e de todos os
Agentes Públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema e- SFINGE
seguirá o disposto na Resolução TCE/MS nº 225/2024.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de janeiro de 2025.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente
REQUERIMENTO
TRR NIPOBRÁS CHAPADÃO GAÚCHO LTDA torna público que requereu Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA a Licença de Operação, para a atividade 6.60.1 – Transportador Revendedor
Retalhista – TRR, localizada na Rodovia BR060 – Km 9,9 a direita, S/N, Fazenda Campo Bom, município de Chapadão
do Sul/MS.