- Versão:
- Download 1794
- Tamanho do Arquivo 12.78 MB
- Contagem de Visualizações 1
- Data de Criação 27 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 27 de janeiro de 2025
EDIÇÃO Nº 3.421- 27 de janeiro de 2025
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO Walter Schlatter Prefeito Municipal Ernany Andrade Machado Vice-Prefeito Paulo Ricardo Wieczorek Secretário de Finanças e Planejamento Clederson Marchi Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Adriana Maura Maset Tobal Secretária de Saúde Anderson Abreu de Jesus Secretário de Administração Thiago Mendonça Paulino Controlador Interno Guilherme Alves Diniz Neto Secretário de Governo
|
]s D,
bbb
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social Gustavo Maluf Batista Secretário de Educação e Cultura Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Infraestrutura e Projetos Márlon Rusyweld Martins Ouvidor Municipal Marcelo Balen Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Emerson W. de Freitas Nunes Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva Presidente 1ª Vice-Presidente Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis 2º Vice-Presidente 1º Secretário Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini 2º Secretário Vereadora Marcelo da Costa José Teixeira Júnior Vereador Vereador Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza Vereadora Vereadora Ricardo E. Enderle Bannak Vereador |
bb
PODER EXECUTIVO
cc |
PORTARIA Nº 113, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Conceder ao servidor Walder de Freitas, portador do CPF nº 955.xxx.058-xx, Gratificação de Função de Confiança – FCSA-02, de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar o servidor Kalênio de França Bezerra portador do CPF nº 262.xxx.xxx-00, do Cargo em Comissão Diretor de Departamento, DGAS 04 cessando o percebimento de Representação a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 120, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARA ESTÁVEL no serviço público, o servidor Claudio Severino Martins, Gestor de Atividades Organizacionais – Engenheiro Civil, com efeito retroativo a data 20/01/2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 97, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Designar a servidora Greycielly Ferreira de Oliveira, portadora do CPF nº 024.xxx.351-xx, para exercer a função de Coordenadora da Atenção Ambulatorial Especializada – COAAE do Hospital Municipal, a partir desta data.
Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 98, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Designar a servidora Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara, portadora do CPF nº 022.xxx.101-xx, para exercer a função de Coordenadora da Assistência Farmacêutica – COAF do Hospital Municipal, a partir desta data.
Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 99, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Designar a servidora Thaisa de Oliveira Castro, portadora do CPF nº 010.xxx.501- xx, para exercer a função de Coordenadora da Atenção Primaria à saúde – COAPS do Hospital Municipal, a partir desta data.
Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 100, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Designar a servidora Vanessa Rech, portadora do CPF nº 040.xxx.389-xx, para exercer a função de Coordenadora da Vigilância de Saúde – COVS do Hospital Municipal, a partir desta data.
Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.029, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 4.002, de 16 de dezembro de 2024 que denomina Centro de Educação Infantil, Biblioteca e Cozinha Piloto Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 4.002, de 16 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam alterados os nomes dos Centros de Educação Infantil do Município de Chapadão do Sul, bem como da Cozinha Piloto, a saber:
[…]
II– a Biblioteca Municipal passa a denominar-se “Biblioteca Municipal Professora Irani Liber”, em homenagem Educadora, Diretora Escolar, Artista Plástica, Escritora e uma das Autoras do Hino do Município Irani Ribeiro Líber, pioneira de Chapadão do Sul;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 27 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO.
De acordo com a Lei Municipal 087 de 02 de Setembro de 2016, Artigo 116. “A ninguém é licito, sob qualquer pretexto:
- i) Depositar entulho de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, excetuado-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.
Bem como o Artigo 118 o qual descreve: É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Municípiol
Fica V. Srª NOTIFICADA para, no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento desta, REGULARIZAR A SITUAÇÃO ADEQUANDO-SE A LEI ACIMA DESCRITA. E providenciando a acomodação temporária dos materiais como visto na imagem anexo a este, de forma correta o qual cause o menor dano possível aos transeuntes.
O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 128 da mesma lei acima descrita:
As infrações ao previsto neste capítulo serão punidas com multas de 100 a 300 UFM´s, aplicadas em dobro em casos de reincidência.
No aguardo do atendimento desta Notificação.
FISCAL DE POSTURAS: RONALDO FLAVIO DE ANDRADE. MAT: 2682 | |||||
NOTIFICAÇÃO | CAD | ENDEREÇO | QUADRA | LOTE | BAIRRO |
21567FP/2025 | 7650 | MARANHAO, Nº 1894 | OC-55 | 00017 | SUCUPIRA |
21568FP/2025 | 11268 | BANDEIRANTES, N 298 | 0C-60 | 012-A | SUCUPIRA |
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
- 2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente.
- 3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130 | |||||
NOTIFICAÇÃO | CAD | ENDEREÇO | QUADRA | LOTE | BAIRRO |
21521/2025 | 8975 | RUA P4, Nº 219 | 02 | 02 | PLANALTO |
21523/2025 | 8378 | RUA SERTANÓPOLIS, Nº 53 | I-17 | 06 | SUCUPIRA |
21524/2025 | 8379 | RUA SERTANÓPOLIS, Nº 41 | I-17 | 07 | SUCUPIRA |
21525/2025 | 8380 | RUA PARANAIBA, Nº 1131 | I-17 | 08 | SUCUPIRA |
21526/2025 | 8385 | AV. SANTA CATARINA, Nº 2100 | I-17 | 13 | SUCUPIRA |
21527/2025 | 8388 | AV. SANTA CATARINA, Nº 2136 | I-17 | 16 | SUCUPIRA |
21528/2025 | 8390 | AV. SANTA CATARINA, Nº 2160 | I-17 | 18 | SUCUPIRA |
21529/2025 | 8392 | RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 125 | I-17 | 20 | SUCUPIRA |
21530/2025 | 15235 | RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 97 | I-17 | 22-A | SUCUPIRA |
21531/2025 | 20222 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4664 | 31 | 1 | GREENVILLE |
21532/2025 | 20223 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4654 | 31 | 2 | GREENVILLE |
21533/2025 | 20224 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4644 | 31 | 3 | GREENVILLE |
21534/2025 | 20227 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4614 | 31 | 6 | GREENVILLE |
21535/2025 | 20241 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4474 | 31 | 20 | GREENVILLE |
21536/2025 | 20228 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4604 | 31 | 7 | GREENVILLE |
21537/2025 | 20229 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4594 | 31 | 8 | GREENVILLE |
21538/2025 | 20230 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4584 | 31 | 9 | GREENVILLE |
21539/2025 | 20231 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4574 | 31 | 10 | GREENVILLE |
21540/2025 | 20232 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4564 | 31 | 11 | GREENVILLE |
21541/2025 | 20233 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4554 | 31 | 12 | GREENVILLE |
21542/2025 | 20234 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4544 | 31 | 13 | GREENVILLE |
21543/2025 | 20235 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4534 | 31 | 14 | GREENVILLE |
21544/2025 | 20236 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4524 | 31 | 15 | GREENVILLE |
21545/2025 | 20237 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4514 | 31 | 16 | GREENVILLE |
21546/2025 | 20238 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4504 | 31 | 17 | GREENVILLE |
21547/2025 | 20239 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4494 | 31 | 18 | GREENVILLE |
21548/2025 | 20240 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4484 | 31 | 19 | GREENVILLE |
21549/2025 | 20243 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4454 | 31 | 22 | GREENVILLE |
21550/2025 | 20247 | RUA DOS BARBADOS, Nº 257 | 31 | 26 | GREENVILLE |
21551/2025 | 20246 | RUA DOS BARBADOS, Nº 247 | 31 | 25 | GREENVILLE |
21552/2025 | 20245 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4534 | 31 | 24 | GREENVILLE |
21553/2025 | 20244 | AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4444 | 31 | 23 | GREENVILLE |
21554/2025 | 20249 | RUA DOS BARBADOS, Nº 277 | 31 | 28 | GREENVILLE |
21555/2025 | 20252 | RUA DOS BARBADOS, Nº 307 | 31 | 31 | GREENVILLE |
21556/2025 | 20251 | RUA DOS BARBADOS, Nº 297 | 31 | 30 | GREENVILLE |
21557/2025 | 20250 | RUA DOS BARBADOS, Nº 287 | 31 | 29 | GREENVILLE |
21558/2025 | 20254 | RUA DOS BARBADOS, Nº 327 | 31 | 33 | GREENVILLE |
21559/2025 | 20255 | RUA DOS BARBADOS, Nº 337 | 31 | 34 | GREENVILLE |
21560/2025 | 20261 | RUA DOS BARBADOS, Nº 397 | 31 | 440 | GREENVILLE |
21561/2025 | 20264 | RUA DOS BARBADOS, Nº 427 | 31 | 43 | GREENVILLE |
21562/2025 | 20263 | RUA DOS BARBADOS, Nº 417 | 31 | 42 | GREENVILLE |
21563/2025 | 20262 | RUA DOS BARBADOS, Nº 407 | 31 | 41 | GREENVILLE |
21564/2025 | 20268 | RUA DOS BARBADOS, Nº 467 | 31 | 47 | GREENVILLE |
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica fica proibido:
- …
- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
- …
- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130 | |||||
NOTIFICAÇÃO | CAD | ENDEREÇO | QUADRA | LOTE | BAIRRO |
21522/2025 | 10103 | RUA DOS CANARIOS, Nº 110 | 13 | 06 | ESPLANADA |
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos para cumprimento Ações Judiciais no período de 12 meses, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda – CNPJ: 25.279.552/0001-01, no valor de R$ 29.317,86 (vinte e nove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), Impacta Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda – CNPJ: 46.232.310/0001-13, no valor de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), Alto Uruguai Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 52.415.955/0001-03, no valor de R$ 48.327,84 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), JM de Paula Produtos Farmaceuticos Ltda – CNPJ: 31.600.475/0001-42, no valor de R$ 11.218,20 (onze mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), Company Hospitalar Ltda – CNPJ: 51.640.302/0001-65, no valor de R$ 959,40 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), Astra Medical Supply Produtos Médicos e Hospitalares Ltda – CNPJ: 44.127.150/0001-36, no valor de R$ 61.824,00 (sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais). O valor total desta licitação é de R$ 160.767,30 (cento e sessenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Restando itens fracassados.
Chapadão do Sul/MS, 27 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 196/2023, torna público os preços registrados na ata de registro de preço descrita acima.
Chapadão do Sul/MS, 27 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
EDITAL n.º 001/2025
Abertura para Remoção de Lotação do Quadro do Magistério – Profissionais de Educação do Município de Chapadão do Sul-MS.
Walter Schlatter, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Complementar n.º 137/2024 de 25 de março de 2024, torna público o Edital para Remoção do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, conforme as disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
- Conforme Art.45 da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024, fica publicado o quadro de lotação informando as vagas puras disponíveis para remoção de cada unidade escolar com as turmas previstas para o ano letivo de 2025, Anexo I.
- O pedido de remoção deverá ser solicitado pelo profissional do magistério em até 3 (três) dias úteis, posterior a publicação deste edital, conforme prevê o Art.46 da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024.
- O pedido de remoção será através do formulário disponível no ANEXO II deste edital, que deverá ser entregue presencialmente na Secretaria de Educação e Cultura – SEMEC, Avenida Onze, n.º 1.045 – Centro, respeitando o horário de funcionamento do Paço Municipal no período mencionado no item 1.2 deste edital.
- A entrega do formulário deve ser obrigatoriamente impressa em duas vias, juntamente com cópia de documento de identificação do profissional.
- Quando a entrega do formulário for realizada por terceiros, deverá ser acompanhada por procuração simples com reconhecimento de firma, modelo disponível no ANEXO III.
- É de responsabilidade do profissional de educação preencher corretamente todos os dados do formulário de forma legível.
- Caso o profissional do magistério tenha mais de um concurso, deverá imprimir nos termos mencionados acima, mais de um formulário.
- Quando da ocorrência de disputa pela mesma vaga, o critério de desempate será a data de ingresso no cargo e a classificação no concurso público, conforme o Quadro do Magistério de Chapadão do Sul, previsto no Art. 46 § 2º da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024.
- Excepcionalmente, no decorrer do prazo estipulado no item 1.2, o preenchimento dos profissionais excedentes deverá respeitar os critérios de remoção, conforme prevê o Art. 43 § 3º da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024, pela decorrência de fechamento de turmas.
Chapadão do Sul-MS, 24 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Decreto n.º 4.014/2025
ANEXO III
P R O C U R A Ç Ã O
Por este instrumento particular de procuração, Eu __________________________________________________________, nascido(a) em ______/_____/_______, brasileiro (a), estado civil ________________, portador da cédula de identidade RG N.º ___________________ e inscrito no CPF sob o n.º ___________________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço Rua/Av. __________________________, n.º ______ Bairro__________________________, cidade ___________________________________, CEP _____________________, Estado ______, nomeio e constituo meu (minha) procurador (a) o Sr.(a) ________________________________________________________________ nascido(a) em ______/_____/_______, brasileiro (a), estado civil ________________, portador da cédula de identidade RG N.º ___________________ e inscrito no CPF sob o n.º ___________________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço Rua/Av. __________________________, n.º ______ Bairro__________________________, cidade ___________________________________, CEP _____________________, Estado ______, a quem confiro plenos poderes para preencher, assinar e entregar documentos referente ao processo de remoção das turmas e escolas para o ano letivo de 2025 junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Chapadão do Sul – MS, ________ de _________de 2025.
Nome: __________________________________________________
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a reprogramação dos saldos do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, X, XXIV, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015 e Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social nº 625, de 10 de agosto de 2010, artigos 11 e 13;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação do saldo para o exercício de 2025, do recurso financeiro proveniente de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social no exercício de 2024, conforme segue:
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Recursos próprios do FMAS
Conta 22.413-8
Valor R$121.273,88 (cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).
Total FMAS – R$121.273,88 (cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS)
FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social
Benefícios Eventuais – Proteção Social Básica e Proteção Social Especial – PSB/PSE
Conta 19.799-8
Valor R$ 68.413,01 (sessenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e um centavo).
Total FEAS – R$97.962,85 (noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO
Conta 24.842-8 – GBF FNAS – Valor R$50.773,56 (cinquenta mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos)
Conta 34.274-2 – IGD-PBF (antigo IGD-PAB) – Valor R$5.425,90 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos)
Total – R$56.199,46 (cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos).
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS
Conta 24.843-6
Valor R$59,36 (cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos)
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Conta 24.846-0
Valor R$44.840,24 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos)
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Conta 26.659-0
Valor R$36.763,97 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos)
BLOCO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Conta 25.847-4
Valor R$27.323,52 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos)
BLOCO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Conta 24.841-X
Valor R$6,03 (seis reais e três centavos)
BLOCO ACESSUAS TRABALHO
Conta 24.840-1
Valor R$779,38 (setecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos)
SIGTV GND3
Conta 34.978-X
Valor R$130.682,59 (cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos)
SIGTV GND4
Conta 37.529-2
Valor R$5.800,65 (cinco mil, oitocentos reais e sessenta e cinco centavos)
Total FNAS
R$521.691,93 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).
Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação da partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul – CMAS, reunido em assembleia ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 23, X e XVIII da Lei Municipal nº 1.051 de 04 de setembro de 2015, combinado com o disposto no Art. 2º, XI e XVIII e do Regimento Interno do CMAS;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após análise e discussão, a partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor anual de R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) para custeio das ações socioassistenciais do município de Chapadão do Sul/MS durante o exercício de 2025.
Art. 2º – Da destinação do recurso:
Destinação do recurso | Valores (Anual) |
Piso SUAS MS | |
Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças – SCFV – Prev. Atendimento: 150 | R$50.000,00 |
Lar do Idoso Paulo de Tarso – Prev. Atendimento: 06 | R$60.000,00 |
CRAS Cerrado/ Benefícios Eventuais – Prev. Atendimento: 70 | R$37.800,00 |
CRAS Parque União/ Benefícios Eventuais – Prev. Atendimento: 70 | R$37.800,00 |
Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Criança Cidadã – Prev. Atendimento: 12 | R$41.400,00 |
Centro de Convivência do Idoso Laços de Amizade – Prev. Atendimento: 300 | R$25.000,00 |
Total | R$252.000,00 |
Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação da alteração do Plano de Ação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul – CMAS, reunido em assembleia ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 24, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015,
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após revisão, análise e discussão, a alteração do Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social que se refere ao mandato de 2024 a 2026, conforme anexo.
Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
PLANO DE AÇÃO
Chapadão do Sul/MS
2024-2026
PLANO DE AÇÃO
CMAS
MANDATO 2024 A 2026
- Dados do Conselho:
Conselho: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015 e alterações (Lei nº 1.385, de 12 de dezembro de 2023, altera o artigo 19 da Lei nº 1.051, de 04 de setembro de 2015)
Município: Chapadão do Sul – MS
Endereço: Rua Sete, nº 371, Centro
Telefone: (67) 3562-2828
E-mail: cmas_cs@hotmail.com
Secretária Executiva: Aline Gasparetto Shibayama
Presidente da primeira mesa diretora: Márcia Maria da Costa Lopes
Vice-Presidente da primeira mesa diretora: Yblia Menezes de Souza
Presidente da segunda mesa diretora: Yblia Menezes de Souza
Vice-Presidente da segunda mesa diretora: Margaret Padilha
Introdução:
O presente Plano pretende instrumentalizar a gestão do Conselho Municipal de Assistência Social, organizando, priorizando e norteando a execução das ações no decorrer do mandato (2024-2026), buscando revelar a intencionalidade do CMAS frente ao exercício do Controle Social.
3 – Executores:
Este Plano de Ação será executado pelos membros titulares e suplentes do atual mandato, nomeados por meio do Decreto Municipal nº 3.904, de 23 de janeiro de 2024 e demais conselheiros que venham a compor este colegiado por meio de substituição.
4 – Vigência:
Este plano terá vigência de 24 de janeiro de 2024 até o dia 23 de janeiro de 2026.
5 – Objetivos:
O presente Plano de Ação tem como objetivo planejar as ações do CMAS para os próximos dois anos, atendendo a Lei Municipal nº 1.051/2015, art. 24, onde estabelece que o CMAS deve planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das atividades.
6- Justificativa:
Levando em consideração a necessidade de promover o planejamento sistemático e estruturado das suas ações, posta a complexidade das competências que lhes são legalmente indicadas e as exigências levantadas pelo desenvolvimento e evolução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Plano de Ação é um instrumento estratégico de definição e acompanhamento de prioridades e ações, alvo da intervenção do CMAS, no bojo das suas atribuições legais, finalidade, objetivos e metas. Assim, o referido plano de ação é de fundamental importância para organizar as atividades do mandato a que se refere, segundo seus eixos, objetivos, responsáveis e cronograma, firmando pautas e temas que expressem os desígnios do Plenário acerca das rotinas e desafios que atingem o colegiado.
8 – Demais atribuições do CMAS:
As demais atribuições do conselho, estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, art. 23, serão executadas de forma contínua, a saber:
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;
IX – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;
XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS;
XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados a atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;
XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;
XXIV – divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;
XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
XXVI – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;
XXVII – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.
XXVIII – realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social;
XXIX – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
XXXI – emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXXII – registrar em ata as reuniões;
XXXIII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;
XXXIV – zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas;
XXXV – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.
Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação do cronograma anual com previsão das reuniões ordinárias do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social para o exercício de 2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, Art. 20, combinando com o Art. 28 do Regimento Interno do CMAS,
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o cronograma anual com a previsão das reuniões ordinárias do CMAS conforme segue:
Data | Horário |
23/01/2025 | 13:30 |
20/02/2025 | 13:30 |
20/03/2025 | 13:30 |
16/04/2025 | 13:30 |
22/05/2025 | 13:30 |
12/06/2025 | 13:30 |
10/07/2025 | 13:30 |
14/08/2025 | 13:30 |
18/09/2025 | 13:30 |
09/10/2025 | 13:30 |
13/11/2025 | 13:30 |
11/12/2025 | 13:30 |
Art. 2º – As reuniões acontecerão na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Sete, nº 371, Centro, Chapadão do Sul – MS.
Art. 3º – As datas e horários predefinidos nesta deliberação poderão sofrer alterações conforme necessidade.
Art. 4º – Será estabelecida tolerância de 15 minutos para verificação de quorum regimental.
Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a eleição para escolha da segunda mesa diretora do CMAS biênio 2024/2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 19, §2º, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, combinado com o disposto no Art. 22, IV, do Regimento Interno do CMAS,
DELIBERA:
Art. 1º – Eleger como Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social a conselheira titular, governamental, Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Sra. Yblia Menezes de Souza.
Art. 2º – Eleger como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social a conselheira titular, não-governamental, Representante dos Usuários da Política Social: Sra. Margaret Padilha.
3º – A referida mesa diretora terá mandato de um ano, sendo de 24/01/2025 a 23/01/2026.
Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul/MS
PORTARIA Nº 002/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE COTA DE PENSÃO POR MORTE PAGA PARA A DEPENDENTE DORA RAFAELA KORBES RAUBER E SUA REVERSÃO PARA A DEPENDENTE ROSA MARGARET KORBES RAUBER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora Presidente do IPMCS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 917/2013, e
Considerando o que disciplina o inciso II, do artigo 54 e o artigo 55 da Lei Municipal nº 917/2013, e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º – EXTINGUIR a cota de pensão por morte paga para a dependente DORA RAFAELA KORBES RAUBER, na qualidade de filha do segurado falecido Sr. Darlani Rauber, tendo em vista a ocorrência da maioridade previdenciária na data de 17/01/2025 (21anos), conforme disposto no inciso II, art. 54, da Lei Municipal nº 917/2013.
Art. 2º – Reverter a cota de pensão por morte paga para a ex-dependente mencionado no art. 1º para a dependente remanescente Sra. ROSA MARGARET KORBES RAUBER, na condição de cônjuge do segurado falecido, conforme disposto no art. 55 da Lei Municipal supracitada.
Parágrafo único – O valor do benefício de pensão por morte observará à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, conforme disposto no inciso II, do art. 47, da Lei Municipal supracitada.
Art. 3º – O reajuste do benefício previdenciário será realizado na mesma data e índice aplicado nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º – O benefício da pensão por morte paga a dependente na condição de cônjuge será vitalício e se extinguirá de acordo com o inciso I, do art. 54, da Lei Municipal supracitada.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, em 27 de Janeiro de 2025.
Maristela Fraga Domingues, Mariza Schultz,
Diretora Presidente. Diretora Secretária e de Benefícios.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO N° 003/2021
Processo Administrativo nº 002/2021
Dispensa de Licitação nº 002/2021
PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL – MS, CNPJ/MF N° 04.680.541/0001-69 E BLIT SOFTWARES E TECNOLOGIA DIGITAL LTDA-ME CNPJ/MF Nº 26.361.810/0001-67.
OBJETO: Contratação de Empresa prestadora de serviços de hospedagem do website www.ipms.ms.gov.br e do contato@impcs.ms.gov.br em atendimento ao Instituto de Previdência Social de Serviço Municipais de Chapadão do sul – IPMCS, incluindo suporte técnico e 05GB de espaço em disco.
VIGÊNCIA: 26/01/2025 a 25/01/2026.
VALOR: O valor é de R$ 1.454,79 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e setenta e nove centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão / Unidade: IPMCS
Func. Progr.: 09.272.0901-2097 – Manut. das Atividades Administrativas e de Custeio
Fonte de Recurso: 1802 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código Reduzido: 886
Valor: R$ 1.454,79 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e setenta e nove
centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas.
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2025
Assinam: Maristela Fraga Domingues – Diretora/Presidente do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS – Contratante e Blit
Softwares e Tecnologia Digital LTDA-ME – Contratada.
PODER LEGISLATIVO
cc |