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- Data de Criação 28 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 28 de janeiro de 2025
EDIÇÃO Nº 3.423- 28 de janeiro de 2025
EDITAL Nº007/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Walter Schlatter, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS e Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento a convocação para a Prova Prática do Cargo de Motorista Escolar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para suprir vagas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura Município de Chapadão do Sul-MS.
- DA CONVOCAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
- O candidato convocado para a Prova Prática encontra-se no quadro abaixo.
CARGO: MOTORISTA ESCOLAR
|
||||
CIDADE: | CHAPADÃO DO SUL | |||
LOCAL: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
ENDEREÇO: | RUA TREZE, 780 – CENTRO | |||
NOME | TURMA | HORARIO | DATA | |
AIRTON AUGUSTO DA SILVA AMORIM |
01 |
7h |
29/01/2025 |
|
ALBERTO RAMOS DE SOUZA | ||||
ALEX DE SOUZA SANTOS | ||||
ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA | ||||
CARINE CARLA CANDIDA COSTA | ||||
CARLOS EDUARDO SOUZA LIMA | ||||
CLAUDINEI DA SILVA TEIXEIRA | ||||
CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS | ||||
CLÁUDIO CELESTINO DOS SANTOS | ||||
EDIMAR COSTA DA SILVA | ||||
EDMILSON DE OLIVEIRA COSTA |
02 |
13h |
29/01/2025 |
|
FABIANO DA SILVA | ||||
FABIO DA SILVA TEIXEIRA | ||||
FERNANDO LEONANDO DE SOUZA | ||||
FERNANDO SCHERBATE DA SILVA | ||||
FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA FILHO | ||||
GABRIEL RIBEIRO | ||||
GENI SABINO DA SILVA | ||||
GILSON GONÇALVES DE SOUZA | ||||
JOÃO AYRES DA SILVA FILHO | ||||
JOÃO FERREIRA DE SOUZA |
03 |
07h |
30/01/2025 |
|
JORGE AGUINELO DA SILVA | ||||
JOSÉ ALDO DE SOUZA | ||||
JOSE ROBERTO ALVES DE JESUS | ||||
JOSELIO SANDRO GENES DO NASCIMENTO | ||||
JUNIVAN PIRES DA SILVA | ||||
LADISLAU PEREIRA DOS SANTOS | ||||
LEONARDO HENRIQUE PRESTES DE SOUZA | ||||
LUCELIA RODRIGUES BORGES | ||||
LUIS CARLOS OROSCO | ||||
MAILSON DA CONCEIÇÃO SOUSA |
04 |
13h |
30/01/2025 |
|
MARCELIO SILVA SANTANA | ||||
MARCELO JOSÉ DOS SANTOS | ||||
MÁRCIA CAMPOS DE JESUS | ||||
MARCIA ELAINE LEITE HELBICH | ||||
MARILDO MILANI | ||||
MARILESE TEREZINHA JOHANN | ||||
MATHEUS BONIFACIO DE MELO | ||||
MATHEUS SOUZA TEIXEIRA | ||||
MAYSON FONSECA MATRICARDI | ||||
MOACIR JOSE VARGAS PINTO |
05 |
07h |
31/01/2025
|
|
NARCISO DOMINGOS DA SILVA JÚNIOR | ||||
OLEONDES PEREIRA DA SILVA | ||||
OSMAR DE OLJVEIRA | ||||
OSVALDO ALVES | ||||
PATRICIA SILVA BARRINHA | ||||
RAFAEL VINICIUS DA SILVA | ||||
REGINALDO ROJAS SOUZA | ||||
RENAN MARCONDES DE ANDRADE FERREIRA | ||||
ROMÁRIO FERREIRA GUIMARÃES | ||||
SAMUEL WALDOW |
06 |
13h |
31/01/2025 |
|
SANDRO VALENTIM DOS SANTOS | ||||
SEBASTIAO FREITAS EVANGELISTA | ||||
SOLAINE MACHADO DE SOUZA | ||||
TÁCIO BARBOSA | ||||
THARLES SOARES VAZ | ||||
WANDERSON ARRUDA DA ROCHA | ||||
WELLINGTON CONCEIÇÃO DA SILVA | ||||
WEMERSON VIEIRA DA SILVA | ||||
- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
- Não será enviado nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática.
- A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100 pontos no
- A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do ANEXO I, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ≥ 50 pontos) ou “Inapto” (nota ≤ 49 pontos).
- Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
- A nota da Prova Prática dos candidatos que obtiverem o conceito “Apto” será somada à nota dos títulos do referido Processo.
- Os candidatos aos cargos de MOTORISTA ESCOLAR deverão apresentar no momento da prova prática a Carteira Nacional de Habilitação como requisito obrigatório na categoria de acordo com o requisito do
- O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
- O candidato que não apresentar documentações constantes dos itens 2.4, 2.5 e 2.6 para realização da Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado.
- Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.
- Será sumariamente eliminado, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
- Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas, ou ainda portando armas ou munição.
- À Comissão reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
- Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
- A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
- Caberão recursos contra as Provas Práticas.
- O resultado das Provas Práticas será divulgado através de Edital Específico que será publicado em Diário Oficial do Município (imprensaoficialchapdosul.com.br), e disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.chapadaodosul.ms.gov.br, https://portal.imperioconcursos.com.br/ e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
Chapadão do Sul, 28 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
- Da Avaliação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA ESCOLAR.
- A Avaliação será realizada em Chapadão do Sul/MS.
- A Avaliação será realizada por profissionais do DEMUTRAN, acompanhados pelo Departamento Municipal de Transporte Escolar e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.
2. DOS CRITÉRIOS PARA MOTORISTA ESCOLAR. |
- O candidato convocado para a Prova Prática deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.
- A prova consistirá na condução de veículos de acordo com a atribuição do cargo, utilizados pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
- Será avaliada a condução do veículo por trajeto em via pública, urbana ou rural onde o candidato só poderá realizar a prova portando a sua CNH na categoria exigida conforme consta neste Edital.
- O candidato será avaliado pelo examinador em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.
- Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a
- Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 50% dos pontos já descontados os pontos referentes às faltas cometidas.
- CRITÉRIO DE FALTAS:
- FALTAS ELIMINATÓRIAS – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado “INAPTO” no respectivo Processo Seletivo;
- FALTAS GRAVES – uma falta equivale a 20 pontos;
- FALTAS MÉDIAS – uma falta equivale a 15 pontos;
- FALTAS LEVES – uma falta equivale a 10 pontos;
- POSTURA – uma falta equivale a 05
01- FALTAS ELIMINATÓRIAS: (Será automaticamente considerado Inapto o candidato que cometer uma dessas faltas) |
Desobedecer à sinalização de parada obrigatória e/ou avançar a via preferencial. |
Transitar em contramão de direção. |
Provocar acidente durante a realização do exame e/ou não completar a realização de todas as etapas do exame. |
Exceder a velocidade regulamentada para a via. |
Apresentar-se com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência. |
02 – FALTAS GRAVES: (serão descontados 20 pontos de cada falta cometida) |
Subir na calçada destinada só para trânsito de pedestre ou nela estacionar. |
Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção. |
Deixar de observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual vai entrar ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia. |
Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso ou parte dele. |
Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la. |
Deixar de usar o cinto de segurança. |
03 – FALTAS MÉDIAS: (serão descontados 15 pontos de cada falta cometida) |