EDIÇÃO Nº 3.423- 28 de janeiro de 2025


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  • Data de Criação 28 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 28 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.423- 28 de janeiro de 2025

EDITAL Nº007/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Walter Schlatter, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS e Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento a convocação para a Prova Prática do Cargo de Motorista Escolar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para suprir vagas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura Município de Chapadão do Sul-MS.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

 

  • O candidato convocado para a Prova Prática encontra-se no quadro abaixo.

 

 

CARGO:  MOTORISTA ESCOLAR

 

CIDADE: CHAPADÃO DO SUL
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
ENDEREÇO: RUA TREZE, 780 – CENTRO
NOME TURMA HORARIO DATA
AIRTON AUGUSTO DA SILVA AMORIM  

 

 

 

01

 

 

 

 

7h

 

 

 

 

29/01/2025

ALBERTO RAMOS DE SOUZA
ALEX DE SOUZA SANTOS
ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
CARINE CARLA CANDIDA COSTA
CARLOS EDUARDO SOUZA LIMA
CLAUDINEI DA SILVA TEIXEIRA
CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS
CLÁUDIO CELESTINO DOS SANTOS
EDIMAR COSTA DA SILVA
EDMILSON DE OLIVEIRA COSTA  

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

13h

 

 

 

 

 

29/01/2025

FABIANO DA SILVA
FABIO DA SILVA TEIXEIRA
FERNANDO LEONANDO DE SOUZA
FERNANDO SCHERBATE DA SILVA
FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA FILHO
GABRIEL RIBEIRO
GENI SABINO DA SILVA
GILSON GONÇALVES DE SOUZA
JOÃO AYRES DA SILVA FILHO
JOÃO FERREIRA DE SOUZA  

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

07h

 

 

 

 

 

30/01/2025

JORGE AGUINELO DA SILVA
JOSÉ ALDO DE SOUZA
JOSE ROBERTO ALVES DE JESUS
JOSELIO SANDRO GENES DO NASCIMENTO
JUNIVAN PIRES DA SILVA
LADISLAU PEREIRA DOS SANTOS
LEONARDO HENRIQUE PRESTES DE SOUZA
LUCELIA RODRIGUES BORGES
LUIS CARLOS OROSCO
MAILSON DA CONCEIÇÃO SOUSA  

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

13h

 

 

 

 

 

30/01/2025

MARCELIO SILVA SANTANA
MARCELO JOSÉ DOS SANTOS
MÁRCIA CAMPOS DE JESUS
MARCIA ELAINE LEITE HELBICH
MARILDO MILANI
MARILESE TEREZINHA JOHANN
MATHEUS BONIFACIO DE MELO
MATHEUS SOUZA TEIXEIRA
MAYSON FONSECA MATRICARDI
MOACIR JOSE VARGAS PINTO  

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

07h

 

 

 

 

 

31/01/2025

 

NARCISO DOMINGOS DA SILVA JÚNIOR
OLEONDES PEREIRA DA SILVA
OSMAR DE OLJVEIRA
OSVALDO ALVES
PATRICIA SILVA BARRINHA
RAFAEL VINICIUS DA SILVA
REGINALDO ROJAS SOUZA
RENAN MARCONDES DE ANDRADE FERREIRA
ROMÁRIO FERREIRA GUIMARÃES
SAMUEL WALDOW  

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

13h

 

 

 

 

 

31/01/2025

SANDRO VALENTIM DOS SANTOS
SEBASTIAO FREITAS EVANGELISTA
SOLAINE MACHADO DE SOUZA
TÁCIO BARBOSA
THARLES SOARES VAZ
WANDERSON ARRUDA DA ROCHA
WELLINGTON CONCEIÇÃO DA SILVA
WEMERSON VIEIRA DA SILVA

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

 

  • Não será enviado nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática.
  • A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100 pontos no
  • A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do ANEXO I, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ≥ 50 pontos) ou “Inapto” (nota ≤ 49 pontos).
    • Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
    • A nota da Prova Prática dos candidatos que obtiverem o conceito “Apto” será somada à nota dos títulos do referido Processo.
  • Os candidatos aos cargos de MOTORISTA ESCOLAR deverão apresentar no momento da prova prática a Carteira Nacional de Habilitação como requisito obrigatório na categoria de acordo com o requisito do
  • O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
  • O candidato que não apresentar documentações constantes dos itens 2.4, 2.5 e 2.6 para realização da Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado.
  • Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.
  • Será sumariamente eliminado, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
  • Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas, ou ainda portando armas ou munição.
  • À Comissão reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
  • Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
  • A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
  • Caberão recursos contra as Provas Práticas.
  • O resultado das Provas Práticas será divulgado através de Edital Específico que será publicado em Diário Oficial do Município (imprensaoficialchapdosul.com.br), e disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.chapadaodosul.ms.gov.br,   https://portal.imperioconcursos.com.br/ e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

Chapadão do Sul, 28 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
  1. Da Avaliação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA ESCOLAR.
    • A Avaliação será realizada em Chapadão do Sul/MS.
    • A Avaliação será realizada por profissionais do DEMUTRAN, acompanhados pelo Departamento Municipal de Transporte Escolar e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.
2. DOS CRITÉRIOS PARA MOTORISTA ESCOLAR.
  • O candidato convocado para a Prova Prática deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.

 

  • A prova consistirá na condução de veículos de acordo com a atribuição do cargo, utilizados pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
  • Será avaliada a condução do veículo por trajeto em via pública, urbana ou rural onde o candidato só poderá realizar a prova portando a sua CNH na categoria exigida conforme consta neste Edital.
  • O candidato será avaliado pelo examinador em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.
  • Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a
  • Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 50% dos pontos já descontados os pontos referentes às faltas cometidas.

 

  • CRITÉRIO DE FALTAS:
  1. FALTAS ELIMINATÓRIAS – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado “INAPTO” no respectivo Processo Seletivo;
  2. FALTAS GRAVES – uma falta equivale a 20 pontos;
  3. FALTAS MÉDIAS – uma falta equivale a 15 pontos;
  4. FALTAS LEVES – uma falta equivale a 10 pontos;
  5. POSTURA – uma falta equivale a 05

 

01- FALTAS ELIMINATÓRIAS: (Será automaticamente considerado Inapto o candidato que cometer uma dessas faltas)
Desobedecer à sinalização de parada obrigatória e/ou avançar a via preferencial.
Transitar em contramão de direção.
Provocar acidente durante a realização do exame e/ou não completar a realização de todas as etapas do exame.
Exceder a velocidade regulamentada para a via.
Apresentar-se com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
02 – FALTAS GRAVES: (serão descontados 20 pontos de cada falta cometida)
Subir na calçada destinada só para trânsito de pedestre ou nela estacionar.
Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção.
Deixar de observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual vai entrar ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia.
Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso ou parte dele.
Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la.
Deixar de usar o cinto de segurança.
03 – FALTAS MÉDIAS: (serão descontados 15 pontos de cada falta cometida)