Jovem Aprendiz e estágio são as duas portas mais comuns para o primeiro emprego. O aprendiz tem entre 14 e 24 anos, carteira assinada por até dois anos e frequenta um curso de formação profissional; o estagiário precisa estar matriculado em escola ou faculdade e recebe bolsa, sem vínculo empregatício. Para conseguir a vaga, o caminho passa por cadastro em entidades formadoras e agentes de integração, pela Casa do Trabalhador e por currículo bem organizado.
Em cidades do agro como Chapadão do Sul, a demanda por mão de obra em empresas de insumos, armazéns, revendas de máquinas, comércio e serviços abre espaço para quem está começando. Conhecer as regras ajuda a escolher a opção certa e a identificar ofertas irregulares.
Jovem Aprendiz: como funciona
A aprendizagem está prevista na CLT, nos artigos 428 a 433, com as regras da Lei nº 10.097/2000. Os principais pontos são:
- Idade: de 14 a 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há idade máxima.
- Contrato: escrito, por prazo determinado e de no máximo dois anos, exceto para aprendiz com deficiência.
- Carteira assinada e direitos trabalhistas, com salário mínimo hora garantido, salvo condição mais favorável.
- Escola: quem não concluiu o ensino médio precisa estar matriculado e frequentando as aulas.
- Formação: o aprendiz deve estar inscrito em programa de aprendizagem de entidade qualificada, que combina aulas teóricas e atividades práticas na empresa.
- Jornada: até 6 horas por dia; pode chegar a 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que nelas estejam incluídas as horas de aprendizagem teórica.
Por que as empresas contratam aprendizes
A CLT obriga os estabelecimentos a ter entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número de trabalhadores em funções que exigem formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da cota pela Lei Complementar nº 123/2006. É por isso que muitas vagas aparecem em empresas maiores, como indústrias, armazéns, cooperativas, redes de varejo e transportadoras.

Estágio: como funciona
O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008 e é considerado um ato educativo supervisionado. Ele não cria vínculo de emprego, desde que cumpridos os requisitos legais, como o termo de compromisso assinado entre estudante, empresa e instituição de ensino.
| Regra | Jovem Aprendiz | Estágio |
|---|---|---|
| Quem pode | 14 a 24 anos (sem limite para pessoa com deficiência) | Estudantes de ensino superior, técnico, médio, anos finais do fundamental, EJA e educação especial |
| Vínculo | Carteira assinada | Termo de compromisso, sem vínculo empregatício |
| Duração máxima | 2 anos | 2 anos na mesma empresa (exceto pessoa com deficiência) |
| Jornada | Até 6 h/dia (até 8 h em casos previstos) | Até 4 h/dia e 20 h/semana ou até 6 h/dia e 30 h/semana, conforme o nível |
| Remuneração | Salário mínimo hora, no mínimo | Bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório |
| Descanso | Férias da CLT | Recesso de 30 dias a cada ano de estágio, ou proporcional |
Outros direitos do estagiário
- Seguro contra acidentes pessoais, contratado pela empresa ou, no estágio obrigatório, pela instituição de ensino.
- Jornada reduzida pela metade nos períodos de provas, quando a instituição informa o calendário.
- Recesso remunerado quando o estágio tem bolsa, preferencialmente nas férias escolares.
- Reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência.
Cursos que alternam teoria e prática podem prever até 40 horas semanais, desde que isso esteja no projeto pedagógico.
Onde procurar a primeira vaga
- Casa do Trabalhador e Funtrab: a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul divulga vagas em todo o estado, inclusive em Chapadão do Sul, que aparecia entre as cidades com mais oportunidades em levantamento de março de 2026. A lista fica no site da Funtrab, e o candidato deve levar RG, CPF e Carteira de Trabalho ao atendimento.
- Entidades formadoras: instituições do Sistema S, como Senai, Senac e Senar, além de escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos credenciadas, oferecem programas de aprendizagem e encaminham jovens às empresas.
- Agentes de integração de estágio: a lei permite que empresas e escolas usem agentes de integração, organizações que fazem cadastro de estudantes e divulgam vagas.
- A própria escola ou faculdade: setores de estágio de escolas técnicas e universidades, como o câmpus da UFMS em Chapadão do Sul, que oferece cursos como Agronomia e Engenharia Florestal, costumam receber ofertas de empresas da região.
- Empresas locais: deixar currículo em revendas, armazéns, cooperativas e comércio também funciona, sobretudo antes da safra.

Kit do primeiro emprego
- RG ou CIN e CPF
- Carteira de Trabalho Digital ativada pelo aplicativo do governo federal
- Comprovante de matrícula e de escolaridade
- Comprovante de endereço
- Currículo de uma página, com contato atualizado
- Conta bancária para receber salário ou bolsa
Como montar um bom currículo sem experiência
Quem nunca trabalhou pode destacar o que já fez: cursos livres, informática, idiomas, trabalhos voluntários, participação em projetos da escola e atividades em família, como ajudar no comércio ou na propriedade rural. Use frases curtas, informe a disponibilidade de horário e revise o português. Na entrevista, chegue no horário, conheça um pouco da empresa e seja sincero sobre o que ainda não sabe.
Sinais de vaga irregular
- Cobrança de taxa para participar de processo seletivo ou para “garantir” a vaga.
- “Aprendiz” sem curso de formação ou sem carteira assinada.
- Estagiário com jornada acima da lei ou fazendo tarefas sem relação com o curso.
- Menor de 18 anos em atividade perigosa, insalubre ou noturna, o que é proibido.
Perguntas frequentes
O contrato de aprendiz pode terminar antes do prazo?
Sim, nas situações previstas na CLT: desempenho insuficiente ou falta de adaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que cause perda do ano letivo ou a pedido do próprio aprendiz.
Aprendiz recebe salário mínimo?
O aprendiz tem garantido o salário mínimo hora, proporcional às horas trabalhadas, salvo condição mais favorável prevista em acordo ou na política da empresa.
Estagiário tem direito a 13º e FGTS?
Não. Como não há vínculo empregatício, o estagiário não recebe 13º salário nem FGTS. Os direitos são os da Lei do Estágio, como bolsa, auxílio-transporte, recesso e seguro.
Quem já terminou o ensino médio pode ser aprendiz?
Sim, desde que tenha até 24 anos e esteja inscrito em um programa de aprendizagem. A exigência de frequência escolar vale para quem ainda não concluiu o ensino médio.
Fontes consultadas: Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 428 a 433); Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio); Funtrab; UFMS; A Crítica de Campo Grande.
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