Segunda via da Energisa MS e o que fazer na falta de energia
A segunda via da conta de luz da Energisa em Mato Grosso do Sul pode ser emitida no site da distribuidora, no aplicativo Energisa On ou pelo WhatsApp oficial (67) 99980-0698, informando o CPF do titular. Os mesmos canais servem para avisar falta de energia. Antes de pagar, confira se o código de barras ou a chave Pix foram gerados por um desses canais oficiais.
A Energisa é a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, incluindo Chapadão do Sul e as cidades do Bolsão. As regras de atendimento, prazos e compensações, porém, são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e valem para qualquer consumidor.
Como tirar a segunda via da conta de luz
Há quatro caminhos, e todos exigem os dados do titular da unidade consumidora:
- Site: acesse energisa.com.br, escolha o estado de Mato Grosso do Sul e a opção de segunda via de fatura. Informe o CPF ou o código da unidade consumidora.
- Aplicativo Energisa On: disponível para Android e iOS. Depois do cadastro, o app mostra as faturas em aberto, o histórico de consumo e permite copiar o código de barras.
- WhatsApp: o número oficial da Energisa em MS é (67) 99980-0698. O atendimento envia a fatura em PDF ou o código para pagamento.
- Atendimento presencial: nas agências da distribuidora. Antes de ir, confirme nos canais oficiais o endereço e o horário da unidade mais próxima.
O código da unidade consumidora aparece em qualquer conta antiga e agiliza o atendimento. Vale guardar uma foto dele no celular.
Cuidado com golpes
Mensagens com “desconto para pagar hoje”, boletos enviados por números desconhecidos e links encurtados são sinais de fraude. Na dúvida, emita a fatura você mesmo pelo app ou pelo site e compare o valor e o beneficiário antes de pagar.

Falta de energia: o que fazer
Antes de acionar a distribuidora, vale uma verificação rápida em casa:
- Confira o disjuntor geral e o quadro interno. Se só a sua casa está sem luz e o disjuntor desarmou, o problema pode ser na instalação interna, que é responsabilidade do morador.
- Veja se os vizinhos também estão sem energia. Se a rua toda está apagada, a falha é na rede.
- Registre a ocorrência pelo aplicativo Energisa On, pelo WhatsApp ou pelo telefone de emergência informado na sua conta. Anote o número de protocolo.
- Desligue da tomada aparelhos sensíveis, como TV, computador e geladeira, para evitar danos quando a energia voltar.
Segurança em primeiro lugar
Em temporais, comuns no período chuvoso em Mato Grosso do Sul, fios podem cair em ruas, quintais e cercas. Nunca toque em cabos caídos nem tente afastá-los com galhos ou objetos, mesmo que pareçam desligados. Mantenha pessoas e animais longe e avise a distribuidora. Em caso de risco imediato, acione também o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Na zona rural, a recomendação é a mesma para fios sobre cercas de arame, que conduzem eletricidade por longas distâncias.
Prazos de religação definidos pela Aneel
Quando a energia é cortada por falta de pagamento, a religação começa a contar depois que a dívida é quitada e a distribuidora é informada. A Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 fixa os prazos máximos:
| Situação | Área urbana | Área rural |
|---|---|---|
| Religação normal | 24 horas | 48 horas |
| Religação de urgência (serviço cobrado) | 4 horas | 8 horas |
| Corte indevido | 4 horas, sem custo ao consumidor | |
Se o prazo não for cumprido, o consumidor tem direito a compensação na fatura, conforme as regras da Aneel. Guarde o comprovante de pagamento e o protocolo do pedido de religação.

Aparelho queimou? Peça ressarcimento
Quando um equipamento é danificado por oscilação ou queda de energia na rede, o consumidor pode pedir ressarcimento à distribuidora. A Aneel estabelece que a empresa deve verificar o aparelho em até 1 dia útil quando se tratar de geladeira, freezer ou equipamento que guarde alimentos perecíveis ou medicamentos, e em até 10 dias nos demais casos. Para pedidos feitos em até 90 dias após o dano, a resposta deve sair em até 15 dias; se aprovado, o pagamento é feito em até 20 dias.
Não descarte nem conserte o aparelho antes da vistoria, e guarde nota fiscal ou orçamento de reparo.
Tarifa Social: quem tem direito
A Lei nº 15.235, de 2025, mudou a Tarifa Social de Energia Elétrica. As principais regras são:
- Gratuidade até 80 kWh por mês para famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo e para famílias com beneficiário do BPC. O consumo acima de 80 kWh é cobrado pela tarifa normal.
- Desconto social a partir de 2026: famílias do Cadastro Único com renda per capita acima de meio e até um salário mínimo ficam isentas das cotas da CDE, um encargo da conta, para consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único também podem ter direito, desde que cumpram os critérios.
O benefício depende de o Cadastro Único estar atualizado e de a conta de luz estar no nome de alguém da família. Se o desconto não aparecer na fatura, procure a distribuidora com o número do NIS em mãos.
Perguntas frequentes
Consigo tirar a segunda via sem o código da unidade consumidora?
Sim. No site, no aplicativo e no WhatsApp da Energisa, o CPF do titular permite localizar as faturas. O código da unidade apenas torna a busca mais rápida.
A conta atrasada pode gerar corte imediato?
Não. A Aneel exige que a distribuidora avise o consumidor com antecedência antes de suspender o fornecimento por falta de pagamento. O aviso costuma vir na própria fatura.
Quanto tempo a Energisa tem para religar depois que eu pago?
Na religação normal, até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural, contadas a partir do pedido. Na de urgência, que tem custo, até 4 e 8 horas, respectivamente.
Como sei se tenho direito à Tarifa Social?
O primeiro passo é estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único, feito no CRAS ou no setor de cadastro da prefeitura. A inclusão na Tarifa Social é feita com base nessas informações.
Fontes consultadas: Energisa; Aneel (Resolução Normativa nº 1.000/2021, Anexo IV); Lei nº 15.235/2025; Midiamax; Campo Grande News; Congresso em Foco.
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