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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Economia

Aluguel em cidades do agro: como achar imóvel e checar o contrato

Com população em alta, cidades agrícolas do Bolsão têm procura forte por aluguel. Veja como buscar imóvel com segurança e quais cláusulas conferir antes de assinar.

Tiago da Silva CândidoPor Tiago da Silva Cândido Atualizado em 22/10/2026 5 min de leitura
Casa térrea em rua residencial de cidade do interior disponível para alugarImagem gerada com ChatGPT (OpenAI)

Para alugar com segurança em uma cidade do agro, procure imóveis por imobiliárias e corretores com registro no Creci, visite o local antes de pagar qualquer valor, confira na matrícula do cartório quem é o dono e leia o contrato com atenção a quatro pontos: prazo, reajuste, garantia e multa por saída antecipada. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite exigir só uma garantia e limita a caução a três meses de aluguel.

Cidades agrícolas do Bolsão cresceram rápido nos últimos anos. Chapadão do Sul passou de 18.815 para 30.993 habitantes entre os Censos de 2010 e 2022, considerando os limites atuais do município, e Costa Rica, de 17.507 para 26.037. A chegada de trabalhadores, técnicos e famílias aumenta a procura por casas e apartamentos e torna a negociação mais disputada, o que pede ainda mais cuidado.

Onde e como procurar

  • Imobiliárias e corretores registrados: a intermediação imobiliária é atividade regulamentada. Confira o número de inscrição do profissional ou da empresa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) antes de fechar negócio.
  • Anúncios on-line e grupos de mensagens: são úteis para ter uma ideia de preço e oferta, mas também concentram anúncios falsos.
  • Indicações no trabalho: empresas do agronegócio, cooperativas e colegas costumam saber de imóveis disponíveis, sobretudo para quem chega transferido.
  • Visita presencial: conhecer o imóvel, a rua e o bairro em horários diferentes revela barulho, iluminação, distância do trabalho e da escola.

Como evitar o golpe do aluguel

O golpe mais comum é o anúncio de imóvel bonito, com preço abaixo do mercado, em que o falso proprietário pede um Pix para “reservar” a casa antes da visita. Nunca pague sinal sem ver o imóvel, sem confirmar quem é o dono e sem contrato assinado. Desconfie de pressa e de contas bancárias em nome de terceiros.

O que conferir no imóvel antes de assinar

  1. Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, para confirmar quem é o proprietário e se há impedimentos.
  2. Débitos de IPTU junto à prefeitura.
  3. Contas de água e luz sem pendências, além do número da matrícula da Sanesul e da unidade consumidora da Energisa, para fazer a troca de titularidade.
  4. Condições físicas: infiltrações, instalação elétrica, pressão da água, portas, janelas e fechaduras.
  5. Regras do condomínio, se houver, como animais, vagas e taxa mensal.
Mãos sobre contrato de locação com caneta e chaves da casa
Imagem gerada com ChatGPT (OpenAI)

Cláusulas que merecem atenção no contrato

Ponto do contrato O que diz a Lei do Inquilinato
Garantia Pode ser caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento. Só uma por contrato.
Caução em dinheiro Limitada a três meses de aluguel.
Aluguel antecipado Proibido, salvo em locação para temporada ou quando não há garantia.
Saída antes do prazo O inquilino pode devolver o imóvel pagando multa proporcional ao tempo que falta.
Transferência pelo empregador O inquilino fica dispensado da multa se avisar por escrito com 30 dias de antecedência.
Vencimento Se o contrato não definir, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte.
Recibo O locador deve fornecer recibo discriminado dos valores pagos.

A regra da transferência é especialmente útil em cidades do agro, onde muitos profissionais trabalham para empresas com unidades em vários estados.

Prazo e reajuste

Contratos residenciais de 30 meses ou mais terminam na data combinada, e o proprietário pode retomar o imóvel sem precisar justificar. Em contratos mais curtos, ao fim do prazo a locação se prorroga por tempo indeterminado e a retomada só pode ocorrer nas hipóteses previstas no artigo 47 da lei. O aluguel é livremente negociado, mas não pode ser atrelado ao salário mínimo, ao câmbio ou a moeda estrangeira. O índice de reajuste, geralmente anual, deve estar escrito no contrato.

Checklist rápido do inquilino

  • Visitei o imóvel e conferi a matrícula no cartório
  • O contrato tem prazo, valor, índice e data de reajuste
  • Há apenas uma garantia, e a caução não passa de três meses
  • A multa por saída antecipada é proporcional
  • O laudo de vistoria com fotos foi anexado e assinado
  • Está definido quem paga IPTU, condomínio e seguro
Celular registrando foto de parede durante vistoria de entrada no imóvel
Imagem gerada com ChatGPT (OpenAI)

Vistoria: a proteção na hora de sair

A lei obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e a fornecer, quando pedido, uma descrição minuciosa do estado do imóvel. Na prática, faça um laudo de vistoria de entrada com fotos e vídeos de cada cômodo, registrando manchas, rachaduras e o funcionamento de torneiras, tomadas e chuveiros. Assinado pelas duas partes e anexado ao contrato, ele evita cobranças indevidas na devolução. O inquilino responde apenas por danos além do desgaste normal de uso.

Quem paga o quê

  • Inquilino: aluguel, contas de consumo, como água, luz e gás, e despesas ordinárias de condomínio, como limpeza e manutenção do dia a dia.
  • Proprietário: despesas extraordinárias de condomínio, como reformas estruturais e pintura de fachada. A lei também atribui ao locador o IPTU e o seguro contra incêndio, mas permite que o contrato transfira essas despesas ao inquilino, o que é comum. Por isso, leia essa cláusula com atenção.

Aluguel por temporada para quem trabalha na safra

Trabalhadores que chegam por poucos meses podem usar a locação para temporada, prevista na lei para prazo de até 90 dias. Nesse formato, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipadamente. Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo sem oposição do dono, a locação passa a valer por tempo indeterminado.

Perguntas frequentes

O proprietário pode pedir fiador e caução ao mesmo tempo?

Não. A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Fui transferido pela empresa. Preciso pagar a multa?

Não, desde que a transferência tenha sido determinada pelo empregador e você avise o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

O dono pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato?

Durante o prazo combinado, o locador não pode reaver o imóvel, salvo nas situações previstas em lei, como falta de pagamento ou descumprimento do contrato.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não é obrigatório para que o contrato tenha validade entre as partes, mas o reconhecimento de firma das assinaturas e o laudo de vistoria anexado dão mais segurança.

Fontes consultadas: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato); Semadesc-MS, com dados do Censo 2022 do IBGE.

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