Uma cooperativa agrícola é uma sociedade de produtores que se unem para comprar insumos, armazenar, beneficiar e vender a produção em conjunto, dividindo os resultados de acordo com o volume que cada um movimenta. Em Mato Grosso do Sul, o ramo agropecuário é o maior do cooperativismo: segundo o Sistema OCB/MS, eram 66 cooperativas, com 28.731 cooperados e R$ 32,84 bilhões em ingressos e receitas em 2025.
Para o produtor de regiões como Chapadão do Sul, onde soja, milho e algodão ocupam grandes áreas, a cooperativa pode significar poder de negociação, acesso à armazenagem e assistência técnica. Mas a adesão envolve compromissos que precisam ser avaliados com cuidado.
Como funciona uma cooperativa
As cooperativas brasileiras seguem a Lei nº 5.764/1971. A lei define a cooperativa como sociedade de pessoas, e não de capital, com características próprias:
- Adesão voluntária: qualquer produtor que cumpra os requisitos do estatuto pode entrar ou sair.
- Um voto por associado: nas assembleias, cada cooperado tem um voto, independentemente do capital que investiu.
- Capital em quotas-partes: o associado integraliza quotas, que não podem ser vendidas a quem não faz parte da cooperativa.
- Sobras proporcionais: o resultado positivo do ano, chamado de sobra, é devolvido aos cooperados na proporção das operações de cada um, salvo decisão diferente da assembleia.
- Neutralidade política, religiosa, racial e social.
Para criar uma cooperativa singular, a lei exige no mínimo 20 pessoas físicas. Pessoas jurídicas só são admitidas em situações excepcionais.
Fundos obrigatórios
Antes de distribuir as sobras, a cooperativa precisa destinar no mínimo 10% ao Fundo de Reserva, usado para cobrir perdas e financiar o desenvolvimento, e no mínimo 5% ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), que custeia assistência aos cooperados e suas famílias. A assembleia pode criar outros fundos.

O cooperativismo em Mato Grosso do Sul em números
O Panorama do Cooperativismo 2026, divulgado pelo Sistema OCB/MS com dados de 2025, mostra o peso do setor no estado:
| Indicador (2025) | Todos os ramos | Ramo agropecuário |
|---|---|---|
| Cooperativas | 145 | 66 |
| Cooperados | 738.165 | 28.731 |
| Empregos diretos | 17.121 | 10.533 |
| Ingressos e receitas brutas | R$ 40,79 bilhões | R$ 32,84 bilhões |
O ramo agropecuário responde pela maior parte do faturamento, embora reúna uma parcela pequena do total de cooperados do estado. Doze das cooperativas agropecuárias que atuam no estado têm sede em outras unidades da federação, principalmente no Paraná. O setor está presente em 60 municípios por meio de sedes ou filiais, e o cooperativismo, somando todos os ramos, alcança 77 dos 79 municípios sul-mato-grossenses.
Ramo agropecuário em MS (2025)
- 66 cooperativas, o maior número entre os ramos
- 28.731 produtores associados
- 10.533 empregos diretos
- R$ 32,84 bilhões em ingressos e receitas
- R$ 57,14 milhões em sobras do exercício
Fonte: Panorama do Cooperativismo 2026, Sistema OCB/MS.
Vantagens para o produtor
- Compra conjunta de insumos: fertilizantes, sementes e defensivos negociados em volume tendem a sair em condições melhores do que as obtidas individualmente.
- Armazenagem e logística: a estrutura de silos e armazéns da cooperativa permite ao produtor guardar a safra e escolher o momento de vender.
- Comercialização: a cooperativa reúne volume para negociar com indústrias, tradings e exportadores.
- Assistência técnica: agrônomos e técnicos acompanham as lavouras, muitas vezes custeados pelo Fates.
- Agroindustrialização: algumas cooperativas transformam a produção em farelo, óleo, rações, carnes ou lácteos, agregando valor.
- Participação nos resultados: as sobras voltam ao cooperado, em vez de ficarem com acionistas.

O que avaliar antes de se associar
Ser cooperado é ser dono de uma parte do negócio, com direitos e deveres. Antes de assinar a proposta de admissão, vale observar:
- O estatuto: ele define regras de entrada e saída, valor das quotas-partes, prazos para devolução do capital e responsabilidades.
- As demonstrações financeiras: cooperativas também podem ter prejuízo, e as perdas que o Fundo de Reserva não cobrir podem ser rateadas entre os associados, conforme o estatuto.
- Os compromissos de entrega: algumas cooperativas exigem que o associado entregue parte ou toda a produção.
- A estrutura na região: verifique se há unidade de recebimento, armazém e equipe técnica próximos da sua propriedade.
- A participação: assembleias e conselhos são o espaço em que o cooperado decide os rumos da sociedade. Participar é parte do modelo.
Como entrar em uma cooperativa
O caminho costuma ser simples: procurar a unidade da cooperativa, apresentar documentos pessoais e da propriedade, preencher a proposta de admissão, que será analisada pela administração, e integralizar as quotas-partes previstas no estatuto. Para quem quer criar uma nova cooperativa com outros produtores, o Sistema OCB/MS, entidade que representa o setor no estado, é o ponto de partida para orientação sobre constituição, registro e gestão.
Ato cooperativo e tributação
A Lei nº 5.764/1971 define como ato cooperativo a operação entre a cooperativa e seus associados para atingir os objetivos sociais. Pela lei, esse ato não é operação de mercado nem contrato de compra e venda, o que tem reflexos na forma de tributação. Os detalhes dependem do tipo de operação e devem ser avaliados com a contabilidade da cooperativa.
Perguntas frequentes
Quantas pessoas são necessárias para abrir uma cooperativa agrícola?
No mínimo 20 pessoas físicas, segundo a Lei nº 5.764/1971, para uma cooperativa singular.
Pequeno produtor pode ser cooperado?
Sim. A adesão é aberta a quem cumpre os requisitos do estatuto, e o voto vale o mesmo para todos os associados, independentemente do tamanho da propriedade.
As sobras são garantidas todo ano?
Não. Elas dependem do resultado da cooperativa no exercício. Em anos de prejuízo, não há sobras a distribuir e pode haver rateio de perdas.
Cooperativa de crédito é a mesma coisa que cooperativa agrícola?
Não. São ramos diferentes do cooperativismo. As cooperativas de crédito oferecem serviços financeiros aos associados, enquanto as agropecuárias atuam na produção, armazenagem e comercialização.
Fontes consultadas: Sistema OCB/MS (Panorama do Cooperativismo 2026); Lei nº 5.764/1971; A Crítica de Campo Grande.
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