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Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Agronegócio

ITR: o que é, quem paga e prazos da declaração

O ITR é o imposto federal sobre a terra rural. Em 2026, a declaração foi entregue entre 10 de agosto e 30 de setembro, com multa mínima de R$ 50 para atrasos.

Tiago da Silva CândidoPor Tiago da Silva Cândido Atualizado em 22/10/2026 5 min de leitura
Vista aérea de propriedade rural com lavouras e mata ciliar preservadaImagem gerada com ChatGPT (OpenAI)

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal cobrado todo ano de quem é proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de imóvel rural, com base na situação em 1º de janeiro. A declaração, chamada DITR, é entregue à Receita Federal no segundo semestre: em 2026, o prazo foi de 10 de agosto a 30 de setembro. Quem atrasa paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Em regiões agrícolas como Chapadão do Sul e o Bolsão sul-mato-grossense, a DITR faz parte do calendário fixo do produtor, ao lado do cadastro do imóvel no Incra e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sem ela em dia, o imóvel pode ter restrições na venda e no acesso a crédito rural.

Quem deve declarar o ITR

Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural, seja:

  • proprietária;
  • titular do domínio útil, como o usufrutuário;
  • possuidora a qualquer título.

Ficam fora da regra geral os imóveis imunes ou isentos, situação que deve ser conferida nas instruções de cada ano. Um caso importante é o das pequenas glebas, explicado mais abaixo.

Prazo e forma de entrega

As regras da declaração de 2026 foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A entrega pôde ser feita:

  • pelo serviço on-line “Minhas Declarações do ITR”, no portal da Receita Federal, com conta gov.br de nível prata ou ouro, pelo computador ou celular;
  • pelo Programa ITR, disponível no site da Receita, para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.

O prazo costuma se repetir em agosto e setembro, mas as datas exatas são publicadas anualmente. Para os próximos anos, confira o calendário no site da Receita Federal.

Documentos que ajudam a preencher

  • CPF ou CNPJ do declarante e documento de identidade;
  • declaração do ano anterior;
  • número do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra;
  • recibo de inscrição no CAR, quando aplicável;
  • dados de área, uso do solo, rebanho e áreas de preservação.
Documentos e mapa de imóvel rural sobre a mesa do escritório da fazenda
Imagem gerada com ChatGPT (OpenAI)

Como o ITR é calculado

O cálculo segue a Lei nº 9.393/1996 e combina três elementos:

  1. Valor da Terra Nua (VTN): o valor de mercado da terra, sem construções, lavouras, pastagens cultivadas e florestas plantadas, declarado pelo contribuinte.
  2. Área tributável: a área total menos as áreas não tributáveis, como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras áreas de interesse ambiental previstas em lei.
  3. Grau de Utilização (GU): o percentual da área aproveitável que é efetivamente usado na produção. Quanto maior o GU, menor a alíquota.

O imposto é o VTN tributável multiplicado pela alíquota da tabela abaixo. O valor mínimo do ITR é de R$ 10.

Área total (ha) GU acima de 80% 65% a 80% 50% a 65% 30% a 50% Até 30%
Até 50 0,03% 0,20% 0,40% 0,70% 1,00%
50 a 200 0,07% 0,40% 0,80% 1,40% 2,00%
200 a 500 0,10% 0,60% 1,30% 2,30% 3,30%
500 a 1.000 0,15% 0,85% 1,90% 3,30% 4,70%
1.000 a 5.000 0,30% 1,60% 3,40% 6,00% 8,60%
Acima de 5.000 0,45% 3,00% 6,40% 12,00% 20,00%

A tabela mostra a lógica do imposto: terras grandes e pouco produtivas pagam muito mais. Uma área acima de 5.000 hectares com GU de até 30% tem alíquota de 20%, enquanto a mesma área bem utilizada paga 0,45%.

Exemplo hipotético de cálculo

  • Área total: 400 ha, dos quais 80 ha de APP e Reserva Legal
  • Área tributável e aproveitável: 320 ha; área utilizada: 300 ha
  • Grau de utilização: 300 ÷ 320 = 93,75%
  • Alíquota (200 a 500 ha, GU acima de 80%): 0,10%
  • VTN declarado: R$ 8 milhões; VTN tributável: R$ 8 milhões × 320/400 = R$ 6,4 milhões
  • ITR devido: R$ 6.400
Lavoura de soja ao lado de área de reserva legal com vegetação de Cerrado
Imagem gerada com ChatGPT (OpenAI)

Pagamento e parcelamento

  • O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, iguais e sucessivas, nenhuma inferior a R$ 50.
  • Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
  • A quota única ou a primeira quota vence no último dia do prazo de entrega; em 2026, 30 de setembro.
  • As quotas seguintes têm acréscimo de juros pela taxa Selic.
  • O pagamento em atraso tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros.

Pequenas glebas e outras isenções

A Lei nº 9.393/1996 não tributa as pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário, sozinho ou com a família, desde que ele não tenha outro imóvel. Os limites de área são:

  • 100 hectares em municípios da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
  • 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 30 hectares nos demais municípios, caso da região de Chapadão do Sul.

A lei também prevê isenção para áreas de assentamentos da reforma agrária que cumpram requisitos específicos e para áreas ocupadas por comunidades quilombolas reconhecidas.

Erros comuns e como corrigir

Informar área diferente da registrada no CCIR e no CAR, deixar de declarar áreas de preservação ou subestimar o VTN estão entre os problemas que levam a malha fiscal. Se perceber um erro depois do envio, é possível transmitir uma declaração retificadora pelo mesmo serviço, desde que antes do início de procedimento de fiscalização. A retificadora substitui integralmente a original.

Também vale lembrar que, pela Constituição, municípios podem firmar convênio com a Receita Federal para fiscalizar e cobrar o ITR, ficando com a totalidade da arrecadação. Por isso, em algumas cidades, a prefeitura participa da fiscalização dos valores declarados.

Perguntas frequentes

Quem arrenda a terra precisa declarar o ITR?

Não como regra. A obrigação é do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor. O arrendamento não transfere a obrigação ao arrendatário, embora o contrato possa prever o reembolso do imposto.

O que acontece se eu não entregar a DITR?

Além da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50, o contribuinte fica em situação irregular com a Receita, o que pode dificultar a obtenção de certidão negativa, a venda do imóvel e o crédito rural.

Imóvel pequeno precisa declarar?

Imóveis imunes ou isentos ficam fora da obrigação geral, mas é preciso conferir se o imóvel realmente se enquadra nas condições, como explorar a terra com a família e não ter outro imóvel.

Posso parcelar o ITR?

Sim, em até quatro quotas mensais de no mínimo R$ 50 cada, com juros a partir da segunda. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos de uma vez.

Fontes consultadas: Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026); Lei nº 9.393/1996; Revista Cultivar; Okai; CNA Brasil.

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